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Legislações

Decreto nº 2020/2023


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 31 de outubro de 2023

DECRETO Nº 2.020, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ESPECIAL ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

                        Considerando, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1613, de 27 de abril de 2018:                     

 

D E C R E T A:

 

                               Art. 1º  Premiação Especial “BROCHIER MAIOR - Sua gente é que faz” que consistirá na premiação mediante sorteio de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos que comprarem no comércio varejista do município de Brochier e colocarem o CPF na nota fiscal no momento da compra.

Parágrafo único.  A Secretaria Estadual da Fazenda fica limitada à realização dos sorteios, o envio ao Município da relação dos bilhetes premiados, contendo o nome dos contemplados, em ordem decrescente de classificação, e a publicação no endereço eletrônico do Programa Nota Fiscal Gaúcha na internet https://nfg.sefaz.rs.gov.br.

 

Art. 2º  Serão realizados dois sorteios, um em cada semestre, em junho e dezembro respectivamente conforme tabela abaixo:

 

SORTEIO DE JUNHO/2024 – BILHETES GERADOS DE OUTUBRO/2023 A MARÇO/2024

1º Prêmio

R$1.200,00

6º Prêmio

R$500,00

2º Prêmio

R$800,00

7º Prêmio

R$500,00

3º Prêmio

R$800,00

8º Prêmio

R$300,00

4º Prêmio

R$800,00

9º Prêmio

R$300,00

5º Prêmio

R$500,00

10º Prêmio

R$300,00

 

SORTEIO DE DEZEMBRO/2024 – BILHETES GERADOS DE ABRIL/2024 A SETEMBRO/2024

1º Prêmio

R$1.200,00

6º Prêmio

R$500,00

2º Prêmio

R$800,00

7º Prêmio

R$500,00

3º Prêmio

R$800,00

8º Prêmio

R$300,00

4º Prêmio

R$800,00

9º Prêmio

R$300,00

5º Prêmio

R$500,00

10º Prêmio

R$300,00

  

                        Art. 3º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

  • Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:

Responsável

Tipo Responsável

Local de retirada

E-mail

Telefone

Remi Roberto Bauer

                 Titular

Rua Guilherme Hartmann, 260 – Centro Brochier - Prefeitura Municipal de Brochier

[email protected]

(51) 3697-1212 R. 204

Marco Vinicius de Oliveira

                 Adjunto

Rua Guilherme Hartmann, 260 – Centro Brochier - Prefeitura Municipal de Brochier

[email protected]

(51) 3697-1212 R. 204

           

  • A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.

 

                        Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE OUTUBRO DE 2023.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                         Prefeito Municipal

 

Registre-se, e publique-se.

Data Supra.

                                                                                                          

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Mun. Administração e Fazenda 

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