Legislações
Lei n°870/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2003
ALTERAÇÕES nas Leis 882/04; 886/04; 887/04; 890/04; 893/04; 902/04; 903/04; 904/04; 906/04; 907/04; 908/04; 911/04; 913/04; 917/04 e 923/04.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 909/04 e 924/04.
LEI Nº 870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Brochier para o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES ............................................... R$ 4.968.750,00
Receita Tributária ............................. R$ 501.170,00
Receita de Contribuições .................. R$ 250.700,00
Receita Patrimonial .......................... R$ 171.240,00
Receita de Serviços ........................... R$ 145.500,00
Transferências Correntes .................. R$ 3.853.140,00
Outras Receitas Correntes ................ R$ 47.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ................................................ R$ 30.000,00
Amortização de Empréstimo ............ R$ 30.000,00
SUBTOTAL:...................................................................... R$ 4.998.750,00
(–) Dedução de Receita para Formação do FUNDEF ..... R$ 498.750,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 4.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo:
01 - Legislativa ......................................................... R$ 172.000,00
04 - Administração ................................................... R$ 641.300,00
08 - Assistência Social .............................................. R$ 21.200,00
09 - Previdência Social ............................................. R$ 156.000,00
10 - Saúde ................................................................. R$ 709.100,00
12 - Educação ........................................................... R$ 1.122.700,00
13 - Cultura ............................................................... R$ 105.500,00
15 - Urbanismo ......................................................... R$ 122.000,00
17 - Saneamento ....................................................... R$ 21.000,00
18 - Gestão Ambiental .............................................. R$ 5.000,00
20 - Agricultura ........................................................ R$ 314.500,00
23 - Comércio e Serviços ......................................... R$ 14.000,00
25 - Energia .............................................................. R$ 5.000,00
26 - Transporte ......................................................... R$ 1.023.200,00
27 - Desporto e Lazer ............................................... R$ 67.500,00
TOTAL: .............................................................................. R$ 4.500.000,00
II - Por órgão da Administração:
01 - Câmara de Vereadores ....................................... R$ 172.000,00
02 - Gabinete do Prefeito .......................................... R$ 206.500,00
03 - Secretaria da Administração e Fazenda.............. R$ 434.800,00
04 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente ...... R$ 319.500,00
05 - Secretaria de Obras e Viação ............................. R$ 1.171.200,00
06 - Secretaria da Educação e Cultura ...................... R$ 1.205.500,00
07 - Secretaria da Saúde e Assistência Social ........... R$ 718.000,00
08 - Secret. de Desp., Turismo, Indústria e Com. ..... R$ 116.500,00
09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão ..................... R$ 86.000,00
10 - Reserva de Contingência - Riscos Fiscais ......... R$ 70.000,00
TOTAL:............................................................................... R$ 4.500.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda