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Legislações

Lei n°870/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2003

ALTERAÇÕES nas Leis 882/04; 886/04; 887/04; 890/04; 893/04; 902/04; 903/04; 904/04; 906/04; 907/04; 908/04; 911/04; 913/04; 917/04 e 923/04.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 909/04 e 924/04.

 

LEI Nº 870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Brochier para o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES ............................................... R$ 4.968.750,00

Receita Tributária ............................. R$ 501.170,00

Receita de Contribuições .................. R$ 250.700,00

Receita Patrimonial .......................... R$ 171.240,00

Receita de Serviços ........................... R$ 145.500,00

Transferências Correntes .................. R$ 3.853.140,00

Outras Receitas Correntes ................ R$ 47.000,00

RECEITAS DE CAPITAL ................................................ R$ 30.000,00

Amortização de Empréstimo ............ R$ 30.000,00

SUBTOTAL:...................................................................... R$ 4.998.750,00

(–) Dedução de Receita para Formação do FUNDEF ..... R$ 498.750,00

TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 4.500.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo:

01 - Legislativa ......................................................... R$ 172.000,00

04 - Administração ................................................... R$ 641.300,00

08 - Assistência Social .............................................. R$ 21.200,00

09 - Previdência Social ............................................. R$ 156.000,00

10 - Saúde ................................................................. R$ 709.100,00

12 - Educação ........................................................... R$ 1.122.700,00

13 - Cultura ............................................................... R$ 105.500,00

15 - Urbanismo ......................................................... R$ 122.000,00

17 - Saneamento ....................................................... R$ 21.000,00

18 - Gestão Ambiental .............................................. R$ 5.000,00

20 - Agricultura ........................................................ R$ 314.500,00

23 - Comércio e Serviços ......................................... R$ 14.000,00

25 - Energia .............................................................. R$ 5.000,00

26 - Transporte ......................................................... R$ 1.023.200,00

27 - Desporto e Lazer ............................................... R$ 67.500,00

TOTAL: .............................................................................. R$ 4.500.000,00

II - Por órgão da Administração:

01 - Câmara de Vereadores ....................................... R$ 172.000,00

02 - Gabinete do Prefeito .......................................... R$ 206.500,00

03 - Secretaria da Administração e Fazenda.............. R$ 434.800,00

04 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente ...... R$ 319.500,00

05 - Secretaria de Obras e Viação ............................. R$ 1.171.200,00

06 - Secretaria da Educação e Cultura ...................... R$ 1.205.500,00

07 - Secretaria da Saúde e Assistência Social ........... R$ 718.000,00

08 - Secret. de Desp., Turismo, Indústria e Com. ..... R$ 116.500,00

09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão ..................... R$ 86.000,00

10 - Reserva de Contingência - Riscos Fiscais ......... R$ 70.000,00

TOTAL:............................................................................... R$ 4.500.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no Inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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