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Legislações

Lei n°867/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2003

LEI Nº 867, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2003 e no orçamento anual e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2003, e a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com a seguinte classificação e codificação:

Órgão: ........... 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: ....... 03 - Gastos não Computáveis na MDE

Função: ......... 12 - EDUCAÇÃO

Sub-função: ... 362 - ENSINO MÉDIO

Programa: ..... 0047 - ENSINO REGULAR

Projeto: ......... 1038 - Participação na Implantação do Ensino Médio no Município.

Categ. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da dotação RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Código 906.

Art. 3º - Fica, igualmente, autorizada a "Cessão de Uso" de equipamentos, adquiridos com o presente Crédito Especial, ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria da Educação - Escola Estadual Erni Oscar Fauth.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

RUBIO KLEBER

Secret. Mun. Educação e Cultura

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