Legislações
Lei n°865/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2003
REVOGADA pela Lei 1.074, de 18 de dezembro de 2006.
LEI Nº 865, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Dá nova redação a dispositivo do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei nº 421/96 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 7º, da Seção III - Capítulo I, do Título II do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DOS IMPOSTOS
CAPÍTULO I
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
....
Seção III
Da Base de Cálculo e Alíquotas
Art. 7º - O Imposto de que trata este Capítulo é calculado sobre o Valor Venal do imóvel. (NR)
§ 1º - O valor do imposto será apurado com a aplicação de alíquotas diferenciadas sobre o valor venal do terreno e do prédio, conforme tabela abaixo: (AC) AC = Acréscimo
Divisão Fiscal |
Terrenos sem edificação |
Terrenos com Edificação |
Prédio |
01 |
0,45% |
0,225% |
0,50% |
02 |
0,45% |
0,225% |
0,50% |
03 |
0,60% |
0,30% |
0,50% |
04 |
0,70% |
0,35% |
0,50% |
05 |
0,80% |
0,40% |
0,50% |
06 |
1,00% |
0,50% |
0,50% |
07 |
1,00% |
0,50% |
0,50% |
§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, as divisões fiscais serão estabelecidas em lei específica. (AC)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º - Revogam-se as disposições da Tabela I, da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda