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Legislações

Lei n°865/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2003

REVOGADA pela Lei 1.074, de 18 de dezembro de 2006.

 

LEI Nº 865, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Dá nova redação a dispositivo do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei nº 421/96 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 7º, da Seção III - Capítulo I, do Título II do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TÍTULO II

DOS IMPOSTOS

CAPÍTULO I

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

....

Seção III

Da Base de Cálculo e Alíquotas

Art. 7º - O Imposto de que trata este Capítulo é calculado sobre o Valor Venal do imóvel. (NR)

§ 1º - O valor do imposto será apurado com a aplicação de alíquotas diferenciadas sobre o valor venal do terreno e do prédio, conforme tabela abaixo: (AC) AC = Acréscimo

Divisão Fiscal

Terrenos sem edificação

Terrenos com Edificação

Prédio

01

0,45%

0,225%

0,50%

02

0,45%

0,225%

0,50%

03

0,60%

0,30%

0,50%

04

0,70%

0,35%

0,50%

05

0,80%

0,40%

0,50%

06

1,00%

0,50%

0,50%

07

1,00%

0,50%

0,50%

 

§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, as divisões fiscais serão estabelecidas em lei específica. (AC)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º - Revogam-se as disposições da Tabela I, da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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