Legislações
Lei n°864/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2003
REVOGADA pela Lei 1.074, de 18 de dezembro de 2006.
LEI Nº 864, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Aprova a Planta de Valores dos Imóveis Urbanos do Município de Brochier, estabelece as divisões fiscais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores dos Imóveis Urbanos, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, e apuração do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes Divisões Fiscais:
I - DIVISÃO FISCAL 01 - formada pelas seguintes ruas e trechos:
- Rua Irmãos Brochier - Trecho entre esquina com a rua José Guilherme Schneider até a esquina com a rua Erni Oscar Fauth. |
- Rua Erni Oscar Fauth, até a esquina com a rua Arnaldo Kochenborger; |
II - DIVISÃO FISCAL 02 - formada pelas seguintes ruas e trechos:
- Rua Dona Ledi Fauth - Trecho até a ponte sobre o Arroio Brochier; |
- Rua Pedro Kolling - Trecho até a esquina com a rua Roberto Germano Kniest; |
- Rua Catharina Führ; |
- Rua Alberto Neis - Trecho até a Rua Roberto Germano Kniest; |
- Rua Roberto Germano Kniest; |
- Rua Adolfo Edvino Willers; |
- Rua Ricardo Hartmann; |
- Rua Guilherme Hartmann - Trecho entre as ruas José G. Schneider e Ricardo Hartmann; |
- Rua José Guilherme Schneider - Trecho entre as ruas Irmãos Brochier e Pedro Führ; |
- Rua João Steffani; |
- Rua Dejalmo da Motta; |
III - DIVISÃO FISCAL 03 - formada pelas seguintes ruas e trechos:
- Rua Irmãos Brochier - Trecho entre as ruas José G. Schneider e Dejalmo da Motta; |
- Rua Erni Oscar Fauth - Trecho entre a rua Arnaldo Kochenborger até a caixa d'água (final da rua); |
- Rua Walter Emilio Schneider - Trecho entre a rua Erni Oscar Fauth e bifurcação com a rua Arthur Berghahn; |
- Rua Arnaldo Kochenborger - A partir da esquina com a rua Irmãos Brochier até o final do trecho asfaltado (entrada Edemar Chapuís); |
- Rua Affonso Adolfo Kerber - Trecho asfaltado; |
- Rua Dona Ledi Fauth - Da ponte sobre o Arroio Brochier até o final do trecho asfaltado; |
- Rua Pedro Kolling - Da esquina com a rua Roberto G. Kniest até o final do trecho pavimentado; |
- Rua Antônio Leopoldo Ritter; |
- Rua Pedro Lorenz - trecho até a rua Antônio L. Ritter; |
- Rua Cristiano Leopoldo Pilger; |
- Rua Albino Alfredo Keller; |
- Rua Alberto Neis - Entre a rua Roberto G. Kniest e o final do trecho asfaltado; |
- Rua Celestino Frederico Feyh; |
- Rua Guilherme Hartmann - Trecho entre as ruas Ricardo Hartmann e Adolfo E. Willers; |
- Rua Irmãos Brochier - Trecho entre as ruas Dejalmo da Motta e 11 de Abril |
- Rua 11 de Abril; |
- Rua Pedro Führ; |
- Rua José Guilherme Schneider - Trecho entre a rua Pedro Führ e a ponte próximo a propriedade de Luís Carlos Führ; |
IV - DIVISÃO FISCAL 04 - formada pelas seguintes ruas e trechos:
- Rua Walter Emilio Schneider - Trecho entre a rua Arthur Berghahn até o final do perímetro urbano; |
- Rua Arnaldo Kochenborger - A partir do final do trecho asfaltado até estrada antiga para Linha Pinheiro Machado (Lirio Joner); |
- Rua Dona Ledi Fauth - Trecho do final do asfalto até o final do perímetro urbano; |
- Rua Pedro Lorenz - Trecho da rua Antônio L. Ritter até o final do perímetro urbano; |
- Rua Alberto Neis - Trecho do final do asfalto ate o final do perímetro urbano; |
- Rua Leonardo Helmuth Schneider; |
- Rua Anita Garibaldi; |
- Rua Aury Kerber; |
- Rua Gustavo Reynaldo Tadday; |
- Rua José Guilherme Schneider - Da ponte próxima a propriedade do Sr. Luís Carlos Führ até a travessa de acesso ao Quiosque do Anão; |
- Rua Irmãos Brochier - da Rua 11 de Abril até a travessa de acesso ao Quiosque do Anão; |
V - DIVISÃO FISCAL 05 - formada pelas seguintes ruas e trechos:
- Rua Arthur Berghahn; |
- Rua Arnaldo Kochenborger - Acesso a Linha Pinheiro Machado (Lirio Joner) até o final do perímetro urbano; |
- Rua Affonso Adolfo Kerber - A partir do final do trecho asfaltado até o final do perímetro urbano; |
- Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães; |
- Rua Pedro Kolling - Do final do trecho com calçamento até o final do perímetro urbano; |
- Estrada para Vila Nova e travessas até o final do perímetro urbano; |
- Trevessa Pedro Jerônimo; |
- Travessa de acesso ao Quiosque do Anão; |
- Rua Irmãos Brochier - Da travessa de acesso ao Quiosque do Anão até o final do perímetro urbano; |
- Rua José Guilherme Schneider - Da travessa de acesso ao Quiosque do Anão até o final do perímetro urbano. |
VI - DIVISÃO FISCAL 06 - formada pelas seguintes ruas e trechos:
- 2º Distrito de Linha Pinheiro Machado - todos os imóveis fronteiros para as ruas pavimentadas. |
VII - DIVISÃO FISCAL 07 - formada pelas seguintes ruas e trechos:
- 2º Distrito de Linha Pinheiro Machado - todos os imóveis fronteiros para as ruas não pavimentadas. |
Art. 3º - Na forma do disposto no artigo 1º desta Lei, fica estabelecido os seguintes valores, a serem aplicados no exercício do ano de 2004:
I - para o terreno padrão:
Divisão Fiscal |
Valor Venal Terreno Padrão (R$) |
Valor Venal por m2 (R$) |
Valor Venal p/ metro de frente (R$) |
01 |
18.000,00 |
50,00 |
1.500,00 |
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02 |
12.000,00 |
33,33 |
1.000,00 |
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03 |
8.000,00 |
22,22 |
666,67 |
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04 |
6.000,00 |
16,67 |
500,00 |
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05 |
4.000,00 |
11,11 |
333,33 |
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06 |
4.000,00 |
11,11 |
333,33 |
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07 |
3.000,00 |
8,33 |
250,00 |
II - para as edificações:
- Valor do metro quadrado de construção, conforme o tipo do prédio, cujo valor atribuído é idêntico para todas as divisões fiscais. |
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Tipo do Prédio |
Valor do m2 de Construção (R$) |
Prédio de Alvenaria de 0 a 10 anos de construção. |
176,40 |
Prédio de Alvenaria com mais de 10 anos de construção. |
141,11 |
Prédio Misto |
100,80 |
Prédio de Madeira de 0 a 10 anos de construção. |
70,56 |
Prédio de Madeira com mais de 10 anos de construção. |
48,01 |
Parágrafo Único - Para efeitos do Inciso I do presente artigo, considera-se terreno padrão o imóvel com as dimensões de 12,00m X 30,00m, ou equivalente, com a área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE DEZEMBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
TEODATO NESTOR BACKES
Secret. Mun. Obras e Viação