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Legislações

Lei n°864/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2003

REVOGADA pela Lei 1.074, de 18 de dezembro de 2006.

 

LEI Nº 864, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Aprova a Planta de Valores dos Imóveis Urbanos do Município de Brochier, estabelece as divisões fiscais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores dos Imóveis Urbanos, para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, e apuração do Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes Divisões Fiscais:

I - DIVISÃO FISCAL 01 - formada pelas seguintes ruas e trechos:

- Rua Irmãos Brochier - Trecho entre esquina com a rua José Guilherme Schneider até a esquina com a rua Erni Oscar Fauth.

- Rua Erni Oscar Fauth, até a esquina com a rua Arnaldo Kochenborger;

 

II - DIVISÃO FISCAL 02 - formada pelas seguintes ruas e trechos:

- Rua Dona Ledi Fauth - Trecho até a ponte sobre o Arroio Brochier;

- Rua Pedro Kolling - Trecho até a esquina com a rua Roberto Germano Kniest;

- Rua Catharina Führ;

- Rua Alberto Neis - Trecho até a Rua Roberto Germano Kniest;

- Rua Roberto Germano Kniest;

- Rua Adolfo Edvino Willers;

- Rua Ricardo Hartmann;

- Rua Guilherme Hartmann - Trecho entre as ruas José G. Schneider e Ricardo Hartmann;

- Rua José Guilherme Schneider - Trecho entre as ruas Irmãos Brochier e Pedro Führ;

- Rua João Steffani;

- Rua Dejalmo da Motta;

 

III - DIVISÃO FISCAL 03 - formada pelas seguintes ruas e trechos:

- Rua Irmãos Brochier - Trecho entre as ruas José G. Schneider e Dejalmo da Motta;

- Rua Erni Oscar Fauth - Trecho entre a rua Arnaldo Kochenborger até a caixa d'água (final da rua);

- Rua Walter Emilio Schneider - Trecho entre a rua Erni Oscar Fauth e bifurcação com a rua Arthur Berghahn;

- Rua Arnaldo Kochenborger - A partir da esquina com a rua Irmãos Brochier até o final do trecho asfaltado (entrada Edemar Chapuís);

- Rua Affonso Adolfo Kerber - Trecho asfaltado;

- Rua Dona Ledi Fauth - Da ponte sobre o Arroio Brochier até o final do trecho asfaltado;

- Rua Pedro Kolling - Da esquina com a rua Roberto G. Kniest até o final do trecho pavimentado;

- Rua Antônio Leopoldo Ritter;

- Rua Pedro Lorenz - trecho até a rua Antônio L. Ritter;

- Rua Cristiano Leopoldo Pilger;

- Rua Albino Alfredo Keller;

- Rua Alberto Neis - Entre a rua Roberto G. Kniest e o final do trecho asfaltado;

- Rua Celestino Frederico Feyh;

- Rua Guilherme Hartmann - Trecho entre as ruas Ricardo Hartmann e Adolfo E. Willers;

- Rua Irmãos Brochier - Trecho entre as ruas Dejalmo da Motta e 11 de Abril

- Rua 11 de Abril;

- Rua Pedro Führ;

- Rua José Guilherme Schneider - Trecho entre a rua Pedro Führ e a ponte próximo a propriedade de Luís Carlos Führ;

IV - DIVISÃO FISCAL 04 - formada pelas seguintes ruas e trechos:

- Rua Walter Emilio Schneider - Trecho entre a rua Arthur Berghahn até o final do perímetro urbano;

- Rua Arnaldo Kochenborger - A partir do final do trecho asfaltado até estrada antiga para Linha Pinheiro Machado (Lirio Joner);

- Rua Dona Ledi Fauth - Trecho do final do asfalto até o final do perímetro urbano;

- Rua Pedro Lorenz - Trecho da rua Antônio L. Ritter até o final do perímetro urbano;

- Rua Alberto Neis - Trecho do final do asfalto ate o final do perímetro urbano;

- Rua Leonardo Helmuth Schneider;

- Rua Anita Garibaldi;

- Rua Aury Kerber;

- Rua Gustavo Reynaldo Tadday;

- Rua José Guilherme Schneider - Da ponte próxima a propriedade do Sr. Luís Carlos Führ até a travessa de acesso ao Quiosque do Anão;

- Rua Irmãos Brochier - da Rua 11 de Abril até a travessa de acesso ao Quiosque do Anão;

V - DIVISÃO FISCAL 05 - formada pelas seguintes ruas e trechos:

- Rua Arthur Berghahn;

- Rua Arnaldo Kochenborger - Acesso a Linha Pinheiro Machado (Lirio Joner) até o final do perímetro urbano;

- Rua Affonso Adolfo Kerber - A partir do final do trecho asfaltado até o final do perímetro urbano;

- Núcleo Habitacional Morada dos Magalhães;

- Rua Pedro Kolling - Do final do trecho com calçamento até o final do perímetro urbano;

- Estrada para Vila Nova e travessas até o final do perímetro urbano;

- Trevessa Pedro Jerônimo;

- Travessa de acesso ao Quiosque do Anão;

- Rua Irmãos Brochier - Da travessa de acesso ao Quiosque do Anão até o final do perímetro urbano;

- Rua José Guilherme Schneider - Da travessa de acesso ao Quiosque do Anão até o final do perímetro urbano.

VI - DIVISÃO FISCAL 06 - formada pelas seguintes ruas e trechos:

- 2º Distrito de Linha Pinheiro Machado - todos os imóveis fronteiros para as ruas pavimentadas.

VII - DIVISÃO FISCAL 07 - formada pelas seguintes ruas e trechos:

- 2º Distrito de Linha Pinheiro Machado - todos os imóveis fronteiros para as ruas não pavimentadas.

Art. 3º - Na forma do disposto no artigo 1º desta Lei, fica estabelecido os seguintes valores, a serem aplicados no exercício do ano de 2004:

I - para o terreno padrão:

Divisão Fiscal

Valor Venal Terreno Padrão (R$)

Valor Venal por m2 (R$)

Valor Venal p/ metro de frente (R$)

01

18.000,00

50,00

1.500,00

 

 

 

 

02

12.000,00

33,33

1.000,00

 

 

 

 

03

8.000,00

22,22

666,67

 

 

 

 

04

6.000,00

16,67

500,00

 

 

 

 

05

4.000,00

11,11

333,33

 

 

 

 

06

4.000,00

11,11

333,33

 

 

 

 

07

3.000,00

8,33

250,00

II - para as edificações:

- Valor do metro quadrado de construção, conforme o tipo do prédio, cujo valor atribuído é idêntico para todas as divisões fiscais.

Tipo do Prédio

Valor do m2 de Construção (R$)

Prédio de Alvenaria de 0 a 10 anos de construção.

176,40

Prédio de Alvenaria com mais de 10 anos de construção.

141,11

Prédio Misto

100,80

Prédio de Madeira de 0 a 10 anos de construção.

70,56

Prédio de Madeira com mais de 10 anos de construção.

48,01

Parágrafo Único - Para efeitos do Inciso I do presente artigo, considera-se terreno padrão o imóvel com as dimensões de 12,00m X 30,00m, ou equivalente, com a área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2004.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE DEZEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Mun. Obras e Viação

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