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Legislações

Lei n°860/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de novembro de 2003

LEI Nº 860, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 421/96 - Código Tributário Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 127 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996 - Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127 - O pagamento dos tributos após o prazo fixado em lei ou na forma da lei determina, ainda, a incidência de multa à razão de 0,10% (zero, dez por cento) por dia de atraso, até o máximo de 12% (doze por cento). (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições dos Incisos I, II, III e IV do art. 127, da Lei Municipal nº 421/96 - Código Tributário Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE NOVEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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