Legislações
Lei n°860/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de novembro de 2003
LEI Nº 860, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 421/96 - Código Tributário Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 127 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996 - Código Tributário Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 127 - O pagamento dos tributos após o prazo fixado em lei ou na forma da lei determina, ainda, a incidência de multa à razão de 0,10% (zero, dez por cento) por dia de atraso, até o máximo de 12% (doze por cento). (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições dos Incisos I, II, III e IV do art. 127, da Lei Municipal nº 421/96 - Código Tributário Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda