Legislações
Lei n°859/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de outubro de 2003
LEI Nº 859, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera dispositivos da Lei nº 853/2003, que instituiu o Turno Único no serviço público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 853, de 22 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituído Turno Único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público municipal." (NR)
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 853, de 22 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará:
I - na Secretaria Municipal de Obras e Viação, a partir de 1º de outubro de 2003, a ser cumprido no período compreendido entre as sete (7) horas e treze (13) horas, de segunda a sexta-feira, pelo prazo de três (3) meses.
II - nas demais Secretarias, a partir de 1º de novembro de 2003, a ser cumprido no período compreendido entre as sete horas e trinta minutos (7h30min) e treze horas e trinta minutos (13h30min), de segunda a sexta-feira, pelo prazo de dois (2) meses. (NR)
Parágrafo Único - ...... "
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE OUTUBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda