Legislações
Lei n°858/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de outubro de 2003
ALTERAÇÃO nas Leis 882/04; 886/04; 887/04; 890/04; 893/04; 902/04; 903/04; 904/04; 906/04; 907/04; 908/04; 911/04; 913/04; 917/04 e 923/04.
LEI Nº 858, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do Município de Brochier para o exercício de 2004, compreendendo:
I - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal da administração pública municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
III - as prioridades e metas da administração pública municipal;
IV - as disposições relativas à política de pessoal;
V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 2º - A lei orçamentária deverá atender ao previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, assim como na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 3º - No projeto da lei orçamentária serão alocados os recursos relativos aos percentuais exigidos pela Constituição Federal para as áreas de Educação e Saúde.
Art. 4º - A proposta orçamentária será elaborada considerando as prioridades e objetivos estabelecidos no Anexo próprio desta Lei e as disponibilidades de recursos financeiros, observados, ainda, os seguintes critérios:
I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II - a programação de novos projetos não poderá dar-se às custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;
III - o pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão preferência sobre as ações de expansão;
IV - os projetos e atividades constantes da lei orçamentária devem manter compatibilidade com o Plano Plurianual e esta Lei.
Art. 5º - A previsão de recursos, a título de subvenções, auxílios ou qualquer outro benefício a entidades privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos, e a pessoas naturais, atenderá às exigências da lei municipal que regula o Plano de Subvenções e Auxílios e a lei que regula a Política de Assistência Social, sujeitando-se, ainda, ao prescrito no art. 116, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º - A previsão de recursos orçamentários para custeio de despesas de competência de outros entes federados somente será admitida para as áreas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária e tributária e de meio ambiente, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de novembro próximo, conterá as receitas e despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta.
Art. 8º - A receita para o exercício de 2004, estimada, provisoriamente, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), deverá ter a seguinte destinação:
I - para Reserva de Contingência, atendendo ao disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, o percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida;
II - para a manutenção da administração dos órgãos municipais, no valor suficiente para atender as despesas de seu regular funcionamento;
III - para a realização de programas de custeio, continuados ou não, destinados ao atendimento da população, no valor suficiente para implementação dos programas propostos;
IV - para investimentos, até o montante do saldo dos recursos estimados.
Parágrafo Único - A reserva de contingência será aplicada na forma e nos termos da letra "b", do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, e o disposto nesta Lei.
Art. 9º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.
§ 1º - Até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária, deverão ser elaborados a programação e o cronograma de execução mensal de desempenho.
§ 2º - No mesmo prazo do parágrafo anterior, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
§ 3º - Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos de suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
§ 4º - Verificando-se, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta (30) dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira, através das seguintes medidas:
I - redução de despesas gerais de manutenção de órgãos, (energia, telefone, material de consumo e de expediente), que não afetem seu regular funcionamento;
II - suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;
III - redução de despesas com viagens, cursos e intercâmbios;
IV - rígido controle de todas as despesas;
V - exoneração de ocupantes de cargos em comissão;
VI - outras medidas devidamente justificadas.
§ 5º - Para efeito do § 3º, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 10 - No projeto de lei orçamentária, constarão as seguintes autorizações:
I - para abertura de créditos suplementares;
II - para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos na legislação em vigor (LC 101/2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção III);
III - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada a projeto, nos termos da legislação em vigor (LC 101/2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção I).
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 11 - As metas prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2004, atendido o disposto na Lei Municipal nº 704, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2002/2005, são as estabelecidas no Anexo I a esta Lei, dela parte integrante.
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 12 - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, serão utilizados para:
I - pagamento de condenações judiciais de pequeno valor, não sujeitas a precatório, que venha a ser exigido no curso do exercício;
II - atendimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela expedidas pelo Poder Judiciário que importem desembolso financeiro;
III - atendimento de despesas decorrentes de situações de emergência ou calamidade pública, oficialmente declaradas;
IV - outros eventos congêneres.
§ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência de que trata esta Lei dar-se-á mediante suplementação das dotações orçamentárias próprias para atendimento da despesa ou abertura de crédito especial, obedecido o seguinte:
I - as suplementações serão feitas sempre por Lei;
II - a abertura de crédito especial dependerá de autorização legislativa.
§ 2º - A partir do início do segundo quadrimestre do ano, os recursos da reserva de contingência não utilizados, que excederem a dois terços (2/3) do valor inicial, e, a partir do início do terceiro, os que excederem a um terço (1/3), poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas.
CAPÍTULO V
DAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL
Art. 13 - No exercício de 2004, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, nos seus dois Poderes, deverão obedecer as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único - Para efeito de acompanhamento da despesa com pessoal, os Poderes Executivo e Legislativo publicarão, quadrimestralmente, por quadro de pessoal, o total de cargos criados existentes e os de vagas preenchidas, assim como de gastos com o total dos vencimentos e remuneração pagos.
Art. 14 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreiras, a admissão de pessoal a qualquer título, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e atender ao disposto na Seção II, do Capítulo IV, e aos artigos 70 e 71, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 15 - As despesas com pessoal elencadas no art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, não poderão exceder o limite previsto no art. 20, inciso III, letras "a" e "b", da referida lei.
Art. 16 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder:
I - ao preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo, mediante realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei, estes com a função estrita de chefia, direção e assessoramento;
II - a conceder aumento ou revisão geral da remuneração ou outras vantagens, através de lei específica.
§ 1º - A efetivação do autorizado neste artigo somente poderá se dar, se atendido o disposto nos artigos 14 e 15 desta Lei.
§ 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão, em ato próprio, até o encaminhamento do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2004, em sendo o caso, os cargos a serem criados, as vagas dos cargos existentes a serem preenchidas, assim como toda e qualquer alteração da estrutura de carreira ou reclassificação de cargos que pretenda implementar no exercício de 2004, com a demonstração de sua compatibilidade com a proposta orçamentária.
Art. 17 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a:
I - valorização, desenvolvimento e profissionalização dos servidores públicos municipais, de forma a aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos;
II - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;
IV - melhorar as condições de trabalho, saúde e alimentação dos servidores;
V - racionalização dos recursos materiais e humanos, com vistas a diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 18 - Na estimativa das receitas tributárias serão considerados os efeitos das alterações da legislação e política tributária, especialmente os relacionados com:
I - revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes;
II - fiscalização e controle de renúncias fiscais condicionadas;
III - crescimento real do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou decorrente de revisão cadastral e incremento da fiscalização;
IV - modernização e desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal, assim como a dinamização da cobrança e controle dos créditos tributários;
V - fiscalização direcionada para os setores de atividade econômica e contribuintes com maior representação na arrecadação;
VI - medidas de recuperação fiscal;
VII - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de eventuais alterações do sistema tributário nacional;
VIII - incentivos ou benefícios fiscais em vigor ou a serem concedidos.
§ 1º - A concessão de novos benefícios ou incentivos fiscais, deverá atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação nele previstas.
§ 2º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores antes ou conjuntamente com o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2004, devendo ser deliberadas antes da aprovação do orçamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - O Poder Executivo desenvolverá sistema gerencial e de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação governamental e o resultado alcançado.
Art. 20 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante interesse público, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após garantia de sua entrega mediante empenho e confirmação do repasse em prazo não superior a seis (06) meses.
Art. 21 - O Poder Executivo não repassará recursos a órgãos que possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas dos valores anteriormente repassados, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
Art. 22 - Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social.
Art. 23 - A liberação dos recursos de que trata o art. 6º desta Lei subordinar-se-á aos seguintes requisitos:
I - celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
II - existir plano de trabalho e de aplicação
III - a atividade seja implementada no Município, ou no interesse dos munícipes;
IV - o ente não estiver em mora no repasse de recursos devidos, em atendimento a normas legais ou compromissos em vigor.
Parágrafo Único - A celebração de convênios e outros ajustes de que trata este artigo, para aplicação dos recursos orçamentários específicos destinados aos fins nele previstos, independem de lei específica ou de autorização legislativa.
Art. 24 - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo até trinta (30) dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo do exercício em vigor, para que, nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal, e do art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, possa elaborar sua proposta orçamentária.
Art. 25 - O controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas constantes do orçamento municipal, serão efetivados mediante aplicação dos métodos usuais em auditoria, tendo como diretriz a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia, e tendo em conta, especialmente, a relação entre custo e benefício na aplicação dos recursos, cabendo a aferição ao sistema de controle interno.
Art. 26 - A elaboração da proposta orçamentária deverá contar com a participação da sociedade, mediante a realização de audiências públicas, nos termos dispostos no parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE OUTUBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se.
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2004
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 200
01 - LEGISLATIVA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|||
01.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Equipar com móveis e equipamentos o Poder Legislativo para melhor desenvolver suas atividades. |
Próprios |
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01.02 |
Assessoria Jurídica |
Contratar serviços de assessoria jurídica para orientar os trabalhos do Legislativo. |
Próprios |
||
01.03 |
Participação em cursos, congressos, seminários, etc. |
Qualificar e aperfeiçoar as atividades do Legislativo através da participação de Vereadores e servidores em cursos, congressos, seminários, etc. |
Próprios |
||
01.04 |
Locação de software e prestação de serviços de assistência técnica na área de informática |
Locar programas na área de informática para desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara de Vereadores. |
Próprios |
02 - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|
02.01 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Adquirir móveis e equipamentos para equipar convenientemente os órgãos da administração municipal. |
Próprios |
02.02 |
Aquisição de Veículos |
Adquirir veículos para atender as atividades administrativas da Administração Municipal. |
Próprios |
02.03 |
Conservação de Veículos de uso da administração. |
Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da administração municipal de circularem convenientemente. |
Próprios |
02.04 |
Conservação e manutenção de prédios públicos. |
Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela administração municipal, como pintura, mudança de aberturas e outras melhorias. |
Próprios |
02.05 |
Divulgação Oficial. |
Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes. |
Próprios |
02.06 |
Recepção e homenagem a autoridades. |
Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao município, assim declaradas, e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declaradas em Lei. |
Próprios |
02.07 |
Amortização da Dívida Fundada. |
Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes. |
Próprios |
02.08 |
Informatização dos serviços municipais. |
Modernizar os serviços de controles financeiros e de prestação de serviços, agilizando as informações, através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas. |
Próprios |
02.09 |
Curso de Aperfeiçoamento Profissional. |
Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade. |
Próprios |
03 - AGRICULTURA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
|||
03.01 |
Assistência ao Produtor Rural. |
Dar apoio técnico ao Produtor Rural, colocando a disposição máquinas agrícolas, subsídios em sementes, adubos e fertilizantes e outros incentivos previstos em Lei específica. O apoio técnico será prestado diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estadual ou Federal, com Sindicato Rural e com associações comunitárias e através de contrato com entidades especializadas. |
Próprios, Estado, União e Sindicato |
||
03.02 |
Aquisição de implementos e equipamentos agrícolas. |
Adquirir implementos agrícolas com o objetivo de dar apoio ao produtor rural. |
Próprios e Participação do Estado e União |
||
03.03 |
Concessão de Empréstimo para a Safra Agrícola/Pas- toril. |
Conceder empréstimo, através do Fundo da Agricultura, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades agro-pastoril no Município. |
Próprios |
||
03.04 |
Incentivo a Feira do Produtor Rural. |
Incentivar a Feira do Produtor Rural, oferecendo local adequado para o seu funcionamento, possibilitando, com isto, melhores condições de comercialização dos produtos agrícolas. |
Próprios e Participação Privada |
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03.05 |
Promoção da EXPOFESTA 2004 |
Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril e as potencialidades do Município, através da EXPOFESTA. |
Próprios e Iniciativa Privada |
04 - SEGURANÇA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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04.01 |
Participação do Município com Órgão de Segurança Pública. |
Manter convênio com Órgãos de Segurança Pública do Estado, visando a participação do Município junto a Delegacia de Polícia local, com objetivo de elaborar carteiras de identidade aos munícipes, e com a Brigada Militar, visando proporcionar maior segurança aos munícipes. |
Próprios e Comunidade |
04.02 |
Concessão de Auxílio Financeiro ao CONSEPRO. |
Incluir no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, recursos financeiros, visando, com a participação da comunidade, melhorar as ações de segurança pública. |
Próprios |
05 – EDUCAÇÃO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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05.01 |
Manutenção do Ensino Infantil. |
Dar condições de manter o ensino infantil em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas creches e pré-escolas. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.02 |
Manutenção do Ensino Fundamental. |
Dar condições de manter o ensino fundamental em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas de ensino fundamental. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.03 |
Aquisição de Material Didático. |
Adquirir, para utilização do alunado, material de apoio didático. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.04 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.05 |
Conservação e Melhoria dos Prédios Escolares. |
Manter em condições de utilização os prédios onde funcionam as escolas municipais, inclusive com melhorias como: pavimentação, muros, cercas e outras melhorias. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.06 |
Readequação e reforma no prédio da Escola de Educação Infantil. |
Adaptar o prédio da Educação Infantil, no sentido de cumprir as exigências da LDB e do Conselho Estadual de Educação, oferecendo um espaço físico com as necessárias condições para um bom atendimento das crianças. |
Próprios e Federal |
05.07 |
Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental. |
Oferecer melhores condições de funcionamento das escolas de ensino fundamental do município, proporcionando ampliação, construção e reforma dos prédios escolares da Batinga Norte, Batinga Sul e Reta Grande. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.08 |
Transporte Escolar. Ensino Fundamental |
Aquisição de um veículo para o transporte de Alunos. Contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas para atender o transporte escolar. Convênio com o Governo do Estado para o transporte escolar dos alunos da rede de ensino estadual. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.09 |
Construção e Conclusão de Obras de Pavilhões e Canchas de Esportes junto as Escolas Municipais |
Oferecer espaço para a prática de educação física e esporte para os alunos das escolas municipais. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.10 |
Merenda Escolar. |
Prestar assistência aos alunos das escolas de educação infantil e ensino fundamental, oferecendo merenda, diretamente ou através de convênio. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.11 |
Cursos de aperfeiçoamento profissional. |
Desenvolver junto ao pessoal das creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental cursos de aperfeiçoamento, visando melhorar sua capacidade profissional.
|
Próprios, Federal e Estadual |
05.12 |
Implantação de um Laboratório de Informática. |
Oferecer aulas de informática para alunos da rede de ensino municipal, a fim de adquirirem conhecimento e terem melhores condições de competir no mercado de trabalho. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.13 |
Implantação de ações sócio-educativas para alunos do Ensino Fundamental. |
Implantar um programa de atividades sócio-educativas: cultural, recreação, música, esporte, para os alunos do ensino fundamental no contra-turno de aula, na própria escola ou num centro integrado, incentivando, assim, a permanência na escola, bem como a ocupação com atividades sadias no período em que não estão em aula. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.14 |
Cursos Profissionalizantes |
Oferecer a população cursos de artesanato e outros que os auxiliem no desenvolvimento profissional. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.15 |
Educação Especial. |
Oferecer educação especial, através de convênio com a Sociedade Pestalozzi, para atendimento de alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e/ou superdotados, implantando e ampliando programas de apoio de ajustamento e de integração junto à sociedade, mediante atividades e exercícios especiais, de acordo com as diversas síndromes. |
Próprios, Federal e Estadual |
05.16 |
Transporte Escolar para Ensino Médio. |
Oferecer aos jovens brochienses condições de concluírem o ensino médio em estabelecimento de ensino com sede em outros municípios, de acordo com a legislação municipal. |
Próprios |
05.17 |
Transporte Escolar para Ensino Superior. |
Proporcionar ao estudante universitário auxílio financeiro para sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal. |
Próprios |
06 – CULTURA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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06.01 |
Pintura do Prédio da Biblioteca Municipal. |
Efetuar a pintura externa do prédio da Biblioteca Municipal. |
Próprios |
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06.02 |
Acervo de Obras Literárias. |
Equipar convenientemente com novas obras a Biblioteca Municipal. |
Próprios e Comunidade |
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06.03 |
Conclusão das obras do Centro Cultural e Administrativo. |
Dotar o Município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura. |
Próprios |
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06.04 |
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. |
Dotar o Centro Cultural, inclusive a Biblioteca Municipal de móveis, equipamentos e instrumentos necessários para o desenvolvimento satisfatório de suas atividades. |
Próprios |
||
06.05 |
Incentivo ao Desenvolvimento de Corais, Banda Municipal, Grupos de Canto, Danças e Teatro. |
Desenvolver e incentivar grupos de canto, danças, teatro, banda e coral, através da SMEC e/ou em convênio com entidades, visando o desenvolvimento cultural da população. |
Próprios e Comunidade |
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06.06 |
Promoção de Eventos Culturais. |
Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história de desenvolvimento do Município, conforme o Calendário de Eventos. |
Próprios e Comunidade |
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06.07 |
Criação de um Museus Histórico e Arqueológico. |
Dotar o Município de acervo histórico e arqueológico sobre a origem, a tradição cultural e histórica, resgatando o patrimônio cultural e histórico do Município. |
Próprios e Comunidade |
07 - DESPORTOS
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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07.01 |
Promoção de Competições Esportivas. |
Promover o desporto amador junto a comunidade do município, conforme o Calendário de Eventos. |
Próprios |
07.02 |
Promoção de Gincanas. |
Promover gincanas, visando o desenvolvimento de atividades e a integração das diversas comunidades. |
Próprios |
07.03 |
Participação em competições esportivas Estadual e Regional. |
Promover e participar em competições esportivas a nível Estadual e Regional, visando destacar o Município na área desportiva. |
Próprios |
07.04 |
Construção de Pista Atlética. |
Dotar o Município de estrutura adequada para a prática de atletismo. |
Próprios |
07.05 |
Promoção de Atividades Esportivas para Crianças e Jovens. |
Desenvolver atividades sadias na área do desporto, visando a formação plena das crianças e jovens brochienses. A promoção deste programa será efetivado diretamente pela Secretaria de Desporto e em convênio com entidades que possuam estrutura adequada para a prática de esportes. |
Próprios |
08 - ENERGIA ELÉTRICA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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08.01 |
Eletrificação Rural. |
Promover a extensão e melhoramento de rede de energia elétrica a áreas rurais, buscando melhorar as condições de vida do homem do campo. |
Próprios, c/ a participação da comunidade e com a AES Sul |
09 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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09.01 |
Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo. |
Manter o serviço de coleta de lixo domiciliar na sede, nos núcleos habitacionais e no interior do Município, com equipamento próprio e/ou contrato de prestação de serviço. |
Próprios |
|
09.02 |
Aquisição e/ou Construção de instalações, equipamentos e material para coleta de lixo. |
Adquirir equipamentos e materiais para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo, bem como construir instalações para lixeiras comunitárias. |
Próprios |
|
09.03 |
Ampliação da rede de iluminação pública. |
Ampliar a rede de iluminação pública na área urbana e nos núcleos residenciais do interior. |
Próprios |
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09.04 |
Conservação e Manutenção da rede de iluminação pública. |
Conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública, inclusive com substituição de lâmpadas e reatores, com o objetivo de reduzir o consumo de energia elétrica. |
Próprios e participação da comunidade |
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09.05 |
Ampliação, remodelação e manutenção de parques e jardins. |
Ampliar e remodelar as praças e jardins, inclusive com calçamento e ajardinamento, dando melhores condições de ser usufruído pela população. |
Próprios |
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09.06 |
Construção de Passeios Públicos (calçadas). |
Dar continuidade na construção dos passeios públicos, visando o embelezamento e segurança dos transeuntes, inclusive com o plantio de árvores ornamentais. |
Próprios e participação da comunidade |
10 - INDÚSTRIA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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10.01 |
Ampliação do Berçário Industrial. |
Promover a ampliação do Berçário Industrial, visando a instalação de novas indústrias. |
Próprios, Federal e Estadual |
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10.02 |
Programa de Incentivo a Instalação de Indústria. |
Dar continuidade, conforme a legislação vigente, ao programa de incentivo a implantação de indústrias. Inclui-se no programa, aquisição de áreas, projeto e obras de infra-estrutura necessária. |
Próprios |
11 - TURISMO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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11.01 |
Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Município. |
Promover a divulgação do Município, através de eventos promocionais, conforme o Calendário de Eventos, bem como incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas, incluindo a implantação de rotas turísticas, sinalização e indicação de pontos turísticos. |
Próprios e Iniciativa Privada |
11.02 |
Construção de Pórticos. |
Construir Pórticos de Entrada na sede do Município e no Parque da Expofesta, para informação e identificação aos visitantes. |
Próprios e Federal |
11.03 |
Participação em Eventos Turísticos Regionais e Estadual |
Participar em eventos regionais e Estadual, visando a promoção do potencial turístico do Município. |
Próprios |
12 - SAÚDE
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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12.01 |
Assistência Médica e Sanitária da População. |
Promover a assistência médica a população em postos de saúde e em convênios com hospitais, incluindo além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis, inclusive a formação de Fundos Especiais. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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12.02 |
Manutenção dos serviços de assistência médica. |
Oferecer condições as unidades que prestam serviços de atendimento à saúde da população de atender adequadamente suas funções, tanto com pessoal, material, serviços e equipamentos. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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12.03 |
Aquisição de Veículo. |
Dotar a Secretaria da Saúde e Assistência Social com veículo, visando oferecer segurança para as pessoas que precisam deslocar-se para unidades médicas, e o deslocamento dos profissionais de saúde. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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12.04 |
Conservação e Manutenção dos prédios dos ambulatórios. |
Conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde funcionam os ambulatórios médicos municipais. |
Próprios e convênios |
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12.05 |
Desenvolvimento de Programas preventivos de Saúde. |
Desenvolver programas preventivos de saúde, como de câncer de próstata, diabetes, hipertensão, saúde mental, pré-natal, câncer de mama e ginecológico. |
Próprios e convênios com Estado e União |
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12.06 |
Programa de combate ao alcoolismo e entorpecentes. |
Participar em programas de auxílio a recuperação de pessoas doentes com efeitos do alcoolismo e de outras drogas. |
Próprios e Convênios |
13 - SANEAMENTO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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13.01 |
Abastecimento de Água. |
Construir e ampliar redes de abastecimento de água na sede do município e nas comunidades do interior, e conservar as redes de abastecimento já existentes. |
Próprios, Federal, Estadual e Comunidade |
13.02 |
Ampliação e conservação do sistema de esgoto. |
Ampliar e conservar a rede de esgoto na área urbana do Município. |
Próprios, Federal e Estadual |
13.03 |
Ampliação e Construção de Muro de Gabiões. |
Conservar adequadamente as margens dos arroios, evitando as cheias, na sede e no interior do Município. |
Próprios e Federal |
14 - ASSISTÊNCIA
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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14.01 |
Assistência Social a população carente. |
Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação. |
Próprios e convênios com Estado e União |
14.02 |
Auxílios e Subvenções a entidades e pessoas. |
Conceder, nos termos da Lei que institui o Plano de Auxílios e Subvenções a entidades que se dedicam a assistência às pessoas idosas, carentes, crianças e adolescentes, ou prestar o auxílio de forma direta às pessoas. |
Próprios |
14.03 |
Assistência a Criança e Adolescente. |
Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas ou em convênio com órgãos Estadual ou Federal. |
Próprios e convênios com Estado e União |
15 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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15.01 |
Aquisição de um britador móvel e equipamentos rodoviários. |
Adquirir um britador móvel para preparação de material que será utilizado na melhoria e conservação das estradas municipais, e outros equipamentos rodoviários para completar a frota do Município. |
Próprios |
15.02 |
Conservação e Manutenção da frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários. |
Manter a frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários em perfeitas condições de uso. |
Próprios |
15.03 |
Abertura, Ampliação, Melhoramentos e conservação das Estradas Municipais. |
Ampliar, melhorar e conservar as estradas municipais visando dar as melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões e bueiros. |
Próprios |
15.04 |
Construção de Abrigos para Passageiros do Transporte Coletivo. |
Construir abrigos para passageiros, no sentido de oferecer mais segurança e proteção aos usuários de transporte coletivo. |
Próprios |
16 - TRANSPORTE URBANO
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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16.01 |
Aquisição de equipamentos e material permanente para arruamento. |
Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins. |
Próprios |
16.02 |
Abertura, ampliação, melhoramento, pavimentação e conservação de vias públicas. |
Abrir novas ruas nos núcleos urbanos, bem como, ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as atuais, incluindo-se todas as obras viárias necessárias. |
Próprios |
16.03 |
Sinalização das Ruas Urbanas. |
Oferecer melhor segurança às pessoas que utilizam as vias públicas urbanas, com a colocação de placas de segurança, faixas de segurança e outros materiais e equipamentos necessários. |
Próprios |
16.04 |
Manutenção da JARI |
Manter a Junta Administrativa de Recursos de Infrações em funcionamento, conforme estabelece o Código Nacional de Trânsito. |
Próprios |
16.05 |
Manutenção de Convênio com a Secretaria de Segurança do Estado. |
Manter o convênio com o Governo do Estado - Secretaria de Segurança Pública, para a fiscalização do trânsito através da Brigada Militar. |
Próprios e Convênio com o Estado |
17 - GESTÃO AMBIENTAL
META |
OBJETIVO |
RECURSOS |
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17.01 |
Combate ao mosquito “borrachudo”. |
Desenvolver programas de combate ao mosquito “borrachudo” com a realização de obras e serviços, sob orientação técnica, bem como a aquisição de produtos para o combate à praga. |
Próprios, Federal, Estadual e Comunidade |
17.02 |
Preservação e Conservação ambiental. |
Desenvolver programas de preservação ambiental, com incentivo à construção de fossas sépticas, sumidouros e esterqueiras na zona rural do Município. |
Próprios, Federal, Estadual e Comunidade |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2004
ANEXO II
PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2004
E n t i d a d e |
V a l o r (R$) |
EDUCAÇÃO: 1 - Sociedade Pestalozzi de Brochier................................................... |
18.000,00 |
SAÚDE: 2 - Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - Mantenedora do Hospital São João........................................................................... |
40.000,00 |
ASSISTÊNCIA: 3 - Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier - CEABRO ........ |
1.500,00 |
CULTURA/ESPORTE: 4 - Liga de Futebol de Brochier .......................................................... 5 - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB |
10.000,00 65.000,00 |
CULTURA/ESPORTE: 6 - Conselho Pró-Segurança Pública de Brochier - CONSEPRO.......... |
2.000,00 |
TOTAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES |
136.500,00 |