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Legislações

Lei n°858/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de outubro de 2003

ALTERAÇÃO nas Leis 882/04; 886/04; 887/04; 890/04; 893/04; 902/04; 903/04; 904/04; 906/04; 907/04; 908/04; 911/04; 913/04; 917/04 e 923/04.

 

LEI Nº 858, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do Município de Brochier para o exercício de 2004, compreendendo:

I - as diretrizes gerais para a elaboração do orçamento fiscal da administração pública municipal;

II - a organização e estrutura do orçamento;

III - as prioridades e metas da administração pública municipal;

IV - as disposições relativas à política de pessoal;

V - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

VI - as disposições finais.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 2º - A lei orçamentária deverá atender ao previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, assim como na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 3º - No projeto da lei orçamentária serão alocados os recursos relativos aos percentuais exigidos pela Constituição Federal para as áreas de Educação e Saúde.

Art. 4º - A proposta orçamentária será elaborada considerando as prioridades e objetivos estabelecidos no Anexo próprio desta Lei e as disponibilidades de recursos financeiros, observados, ainda, os seguintes critérios:

I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;

II - a programação de novos projetos não poderá dar-se às custas de anulação de dotações destinadas a investimentos em andamento;

III - o pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de seus encargos terão preferência sobre as ações de expansão;

IV - os projetos e atividades constantes da lei orçamentária devem manter compatibilidade com o Plano Plurianual e esta Lei.

Art. 5º - A previsão de recursos, a título de subvenções, auxílios ou qualquer outro benefício a entidades privadas, filantrópicas e sem fins lucrativos, e a pessoas naturais, atenderá às exigências da lei municipal que regula o Plano de Subvenções e Auxílios e a lei que regula a Política de Assistência Social, sujeitando-se, ainda, ao prescrito no art. 116, da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º - A previsão de recursos orçamentários para custeio de despesas de competência de outros entes federados somente será admitida para as áreas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária e tributária e de meio ambiente, educação, alistamento militar, ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 7º - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de novembro próximo, conterá as receitas e despesas dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades de administração direta.

Art. 8º - A receita para o exercício de 2004, estimada, provisoriamente, em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), deverá ter a seguinte destinação:

I - para Reserva de Contingência, atendendo ao disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, o percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida;

II - para a manutenção da administração dos órgãos municipais, no valor suficiente para atender as despesas de seu regular funcionamento;

III - para a realização de programas de custeio, continuados ou não, destinados ao atendimento da população, no valor suficiente para implementação dos programas propostos;

IV - para investimentos, até o montante do saldo dos recursos estimados.

Parágrafo Único - A reserva de contingência será aplicada na forma e nos termos da letra "b", do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000, e o disposto nesta Lei.

Art. 9º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, serão classificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor.

§ 1º - Até trinta (30) dias após a publicação da lei orçamentária, deverão ser elaborados a programação e o cronograma de execução mensal de desempenho.

§ 2º - No mesmo prazo do parágrafo anterior, as receitas previstas serão desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, com especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

§ 3º - Os recursos vinculados serão utilizados unicamente para atender os objetivos de suas vinculações, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

§ 4º - Verificando-se, ao final de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas de resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta (30) dias subseqüentes, limitação de empenho e de movimentação financeira, através das seguintes medidas:

I - redução de despesas gerais de manutenção de órgãos, (energia, telefone, material de consumo e de expediente), que não afetem seu regular funcionamento;

II - suspensão de programas de investimentos ainda não iniciados;

III - redução de despesas com viagens, cursos e intercâmbios;

IV - rígido controle de todas as despesas;

V - exoneração de ocupantes de cargos em comissão;

VI - outras medidas devidamente justificadas.

§ 5º - Para efeito do § 3º, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000, considerar-se-á irrelevante a despesa de caráter não continuado, no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 10 - No projeto de lei orçamentária, constarão as seguintes autorizações:

I - para abertura de créditos suplementares;

II - para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos na legislação em vigor (LC 101/2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção III);

III - para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada a projeto, nos termos da legislação em vigor (LC 101/2000, Capítulo VII, Seção IV, Subseção I).

CAPÍTULO III

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Art. 11 - As metas prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2004, atendido o disposto na Lei Municipal nº 704, que instituiu o Plano Plurianual para o período de 2002/2005, são as estabelecidas no Anexo I a esta Lei, dela parte integrante.

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Art. 12 - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, serão utilizados para:

I - pagamento de condenações judiciais de pequeno valor, não sujeitas a precatório, que venha a ser exigido no curso do exercício;

II - atendimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela expedidas pelo Poder Judiciário que importem desembolso financeiro;

III - atendimento de despesas decorrentes de situações de emergência ou calamidade pública, oficialmente declaradas;

IV - outros eventos congêneres.

§ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência de que trata esta Lei dar-se-á mediante suplementação das dotações orçamentárias próprias para atendimento da despesa ou abertura de crédito especial, obedecido o seguinte:

I - as suplementações serão feitas sempre por Lei;

II - a abertura de crédito especial dependerá de autorização legislativa.

§ 2º - A partir do início do segundo quadrimestre do ano, os recursos da reserva de contingência não utilizados, que excederem a dois terços (2/3) do valor inicial, e, a partir do início do terceiro, os que excederem a um terço (1/3), poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas.

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAL

Art. 13 - No exercício de 2004, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, nos seus dois Poderes, deverão obedecer as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo Único - Para efeito de acompanhamento da despesa com pessoal, os Poderes Executivo e Legislativo publicarão, quadrimestralmente, por quadro de pessoal, o total de cargos criados existentes e os de vagas preenchidas, assim como de gastos com o total dos vencimentos e remuneração pagos.

Art. 14 - A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreiras, a admissão de pessoal a qualquer título, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, só poderão ser feitos se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e atender ao disposto na Seção II, do Capítulo IV, e aos artigos 70 e 71, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 15 - As despesas com pessoal elencadas no art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, não poderão exceder o limite previsto no art. 20, inciso III, letras "a" e "b", da referida lei.

Art. 16 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder:

I - ao preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo, mediante realização de concurso público, e dos cargos em comissão previstos em lei, estes com a função estrita de chefia, direção e assessoramento;

II - a conceder aumento ou revisão geral da remuneração ou outras vantagens, através de lei específica.

§ 1º - A efetivação do autorizado neste artigo somente poderá se dar, se atendido o disposto nos artigos 14 e 15 desta Lei.

§ 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão, em ato próprio, até o encaminhamento do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2004, em sendo o caso, os cargos a serem criados, as vagas dos cargos existentes a serem preenchidas, assim como toda e qualquer alteração da estrutura de carreira ou reclassificação de cargos que pretenda implementar no exercício de 2004, com a demonstração de sua compatibilidade com a proposta orçamentária.

Art. 17 - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a:

I - valorização, desenvolvimento e profissionalização dos servidores públicos municipais, de forma a aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos;

II - capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;

III - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores, através de programas informativos, educativos e culturais;

IV - melhorar as condições de trabalho, saúde e alimentação dos servidores;

V - racionalização dos recursos materiais e humanos, com vistas a diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos serviços municipais.

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 18 - Na estimativa das receitas tributárias serão considerados os efeitos das alterações da legislação e política tributária, especialmente os relacionados com:

I - revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes;

II - fiscalização e controle de renúncias fiscais condicionadas;

III - crescimento real do Imposto Predial e Territorial Urbano e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou decorrente de revisão cadastral e incremento da fiscalização;

IV - modernização e desenvolvimento de métodos de auditoria fiscal, assim como a dinamização da cobrança e controle dos créditos tributários;

V - fiscalização direcionada para os setores de atividade econômica e contribuintes com maior representação na arrecadação;

VI - medidas de recuperação fiscal;

VII - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de eventuais alterações do sistema tributário nacional;

VIII - incentivos ou benefícios fiscais em vigor ou a serem concedidos.

§ 1º - A concessão de novos benefícios ou incentivos fiscais, deverá atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação nele previstas.

§ 2º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser enviado à Câmara de Vereadores antes ou conjuntamente com o projeto de lei orçamentária para o exercício de 2004, devendo ser deliberadas antes da aprovação do orçamento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - O Poder Executivo desenvolverá sistema gerencial e de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação governamental e o resultado alcançado.

Art. 20 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, habitação e outras de relevante interesse público, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos somente após garantia de sua entrega mediante empenho e confirmação do repasse em prazo não superior a seis (06) meses.

Art. 21 - O Poder Executivo não repassará recursos a órgãos que possuindo Tesouraria e/ou Contabilidade descentralizadas, não tiverem prestado contas dos valores anteriormente repassados, até o 5º dia útil do mês subseqüente.

Art. 22 - Toda transferência de recursos públicos a entidades privadas fica sujeita a prestação de contas e avaliação de sua eficácia social.

Art. 23 - A liberação dos recursos de que trata o art. 6º desta Lei subordinar-se-á aos seguintes requisitos:

I - celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;

II - existir plano de trabalho e de aplicação

III - a atividade seja implementada no Município, ou no interesse dos munícipes;

IV - o ente não estiver em mora no repasse de recursos devidos, em atendimento a normas legais ou compromissos em vigor.

Parágrafo Único - A celebração de convênios e outros ajustes de que trata este artigo, para aplicação dos recursos orçamentários específicos destinados aos fins nele previstos, independem de lei específica ou de autorização legislativa.

Art. 24 - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo até trinta (30) dias antes do prazo final de encaminhamento da proposta orçamentária, os estudos e as estimativas da receita, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo do exercício em vigor, para que, nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal, e do art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, possa elaborar sua proposta orçamentária.

Art. 25 - O controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas constantes do orçamento municipal, serão efetivados mediante aplicação dos métodos usuais em auditoria, tendo como diretriz a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia, e tendo em conta, especialmente, a relação entre custo e benefício na aplicação dos recursos, cabendo a aferição ao sistema de controle interno.

Art. 26 - A elaboração da proposta orçamentária deverá contar com a participação da sociedade, mediante a realização de audiências públicas, nos termos dispostos no parágrafo único, do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE OUTUBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se.

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2004

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 200

01 - LEGISLATIVA

META

OBJETIVO

RECURSOS

01.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Equipar com móveis e equipamentos o Poder Legislativo para melhor desenvolver suas atividades.

Próprios

01.02

Assessoria Jurídica

Contratar serviços de assessoria jurídica para orientar os trabalhos do Legislativo.

Próprios

01.03

Participação em cursos, congressos, seminários, etc.

Qualificar e aperfeiçoar as atividades do Legislativo através da participação de Vereadores e servidores em cursos, congressos, seminários, etc.

Próprios

01.04

Locação de software e prestação de serviços de assistência técnica na área de informática

Locar programas na área de informática para desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara de Vereadores.

Próprios

02 - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

META

OBJETIVO

RECURSOS

02.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Adquirir móveis e equipamentos para equipar convenientemente os órgãos da administração municipal.

Próprios

02.02

Aquisição de Veículos

Adquirir veículos para atender as atividades administrativas da Administração Municipal.

Próprios

02.03

Conservação de Veículos de uso da administração.

Dar condições aos veículos de uso dos diversos órgãos da administração municipal de circularem convenientemente.

Próprios

02.04

Conservação e manutenção de prédios públicos.

Dar perfeitas condições de uso aos prédios utilizados pela administração municipal, como pintura, mudança de aberturas e outras melhorias.

Próprios

02.05

Divulgação Oficial.

Promover a divulgação dos atos oficiais de interesse dos munícipes.

Próprios

02.06

Recepção e homenagem a autoridades.

Promover recepções e/ou homenagens a autoridades em visita ao município, assim declaradas, e homenagens póstumas a pessoas que prestaram relevantes serviços ao Município, assim declaradas em Lei.

Próprios

02.07

Amortização da Dívida Fundada.

Amortizar a dívida contratada junto a instituições financeiras e a decorrente de débitos previdenciários, incluindo-se os encargos decorrentes.

Próprios

02.08

Informatização dos serviços municipais.

Modernizar os serviços de controles financeiros e de prestação de serviços, agilizando as informações, através de aquisição e/ou locação de equipamentos e desenvolvimento, locação ou aquisição de sistemas de programas.

Próprios

02.09

Curso de Aperfeiçoamento Profissional.

Dar condições ao servidor municipal de atualizar-se na sua área de atuação, para que possa desenvolver trabalho qualificado em prol da municipalidade.

Próprios

03 - AGRICULTURA

META

OBJETIVO

RECURSOS

03.01

Assistência ao Produtor Rural.

Dar apoio técnico ao Produtor Rural, colocando a disposição máquinas agrícolas, subsídios em sementes, adubos e fertilizantes e outros incentivos previstos em Lei específica. O apoio técnico será prestado diretamente ou em convênios com órgãos oficiais, Estadual ou Federal, com Sindicato Rural e com associações comunitárias e através de contrato com entidades especializadas.

Próprios, Estado, União e Sindicato

 

03.02

Aquisição de implementos e equipamentos agrícolas.

Adquirir implementos agrícolas com o objetivo de dar apoio ao produtor rural.

Próprios e Participação do Estado e União

03.03

Concessão de Empréstimo para a Safra Agrícola/Pas- toril.

Conceder empréstimo, através do Fundo da Agricultura, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de atividades agro-pastoril no Município.

Próprios

03.04

Incentivo a Feira do Produtor Rural.

Incentivar a Feira do Produtor Rural, oferecendo local adequado para o seu funcionamento, possibilitando, com isto, melhores condições de comercialização dos produtos agrícolas.

Próprios e Participação Privada

03.05

Promoção da EXPOFESTA 2004

Promover e divulgar a produção agrícola e pastoril e as potencialidades do Município, através da EXPOFESTA.

Próprios e Iniciativa Privada

04 - SEGURANÇA

META

OBJETIVO

RECURSOS

04.01

Participação do Município com Órgão de Segurança Pública.

Manter convênio com Órgãos de Segurança Pública do Estado, visando a participação do Município junto a Delegacia de Polícia local, com objetivo de elaborar carteiras de identidade aos munícipes, e com a Brigada Militar, visando proporcionar maior segurança aos munícipes.

Próprios e Comunidade

04.02

Concessão de Auxílio Financeiro ao CONSEPRO.

Incluir no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções, recursos financeiros, visando, com a participação da comunidade, melhorar as ações de segurança pública.

Próprios

05 – EDUCAÇÃO

META

OBJETIVO

RECURSOS

05.01

Manutenção do Ensino Infantil.

Dar condições de manter o ensino infantil em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas creches e pré-escolas.

Próprios, Federal e Estadual

05.02

Manutenção do Ensino Fundamental.

Dar condições de manter o ensino fundamental em plano elevado, atendendo despesas de pessoal, encargos, material de consumo e serviços nas escolas de ensino fundamental.

Próprios, Federal e Estadual

05.03

Aquisição de Material Didático.

Adquirir, para utilização do alunado, material de apoio didático.

Próprios, Federal e Estadual

05.04

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Adquirir equipamentos e material permanente para uso nas creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental.

Próprios, Federal e Estadual

05.05

Conservação e Melhoria dos Prédios Escolares.

Manter em condições de utilização os prédios onde funcionam as escolas municipais, inclusive com melhorias como: pavimentação, muros, cercas e outras melhorias.

Próprios, Federal e Estadual

05.06

Readequação e reforma no prédio da Escola de Educação Infantil.

Adaptar o prédio da Educação Infantil, no sentido de cumprir as exigências da LDB e do Conselho Estadual de Educação, oferecendo um espaço físico com as necessárias condições para um bom atendimento das crianças.

Próprios e Federal

05.07

Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental.

Oferecer melhores condições de funcionamento das escolas de ensino fundamental do município, proporcionando ampliação, construção e reforma dos prédios escolares da Batinga Norte, Batinga Sul e Reta Grande.

Próprios, Federal e Estadual

05.08

Transporte Escolar.

Ensino Fundamental

Aquisição de um veículo para o transporte de Alunos.

Contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas para atender o transporte escolar.

Convênio com o Governo do Estado para o transporte escolar dos alunos da rede de ensino estadual.

Próprios, Federal e Estadual

05.09

Construção e Conclusão de Obras de Pavilhões e Canchas de Esportes junto as Escolas Municipais

Oferecer espaço para a prática de educação física e esporte para os alunos das escolas municipais.

Próprios, Federal e Estadual

05.10

Merenda Escolar.

Prestar assistência aos alunos das escolas de educação infantil e ensino fundamental, oferecendo merenda, diretamente ou através de convênio.

Próprios, Federal e Estadual

05.11

Cursos de aperfeiçoamento profissional.

Desenvolver junto ao pessoal das creches, pré-escola e escolas de ensino fundamental cursos de aperfeiçoamento, visando melhorar sua capacidade profissional.

 

Próprios, Federal e Estadual

05.12

Implantação de um Laboratório de Informática.

Oferecer aulas de informática para alunos da rede de ensino municipal, a fim de adquirirem conhecimento e terem melhores condições de competir no mercado de trabalho.

Próprios, Federal e Estadual

05.13

Implantação de ações sócio-educativas para alunos do Ensino Fundamental.

Implantar um programa de atividades sócio-educativas: cultural, recreação, música, esporte, para os alunos do ensino fundamental no contra-turno de aula, na própria escola ou num centro integrado, incentivando, assim, a permanência na escola, bem como a ocupação com atividades sadias no período em que não estão em aula.

Próprios, Federal e Estadual

05.14

Cursos Profissionalizantes

Oferecer a população cursos de artesanato e outros que os auxiliem no desenvolvimento profissional.

Próprios, Federal e Estadual

05.15

Educação Especial.

Oferecer educação especial, através de convênio com a Sociedade Pestalozzi, para atendimento de alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados ou emocionalmente desajustados e/ou superdotados, implantando e ampliando programas de apoio de ajustamento e de integração junto à sociedade, mediante atividades e exercícios especiais, de acordo com as diversas síndromes.

Próprios, Federal e Estadual

05.16

Transporte Escolar para Ensino Médio.

Oferecer aos jovens brochienses condições de concluírem o ensino médio em estabelecimento de ensino com sede em outros municípios, de acordo com a legislação municipal.

Próprios

05.17

Transporte Escolar para Ensino Superior.

Proporcionar ao estudante universitário auxílio financeiro para sua locomoção até o estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação municipal.

Próprios

06 – CULTURA

META

OBJETIVO

RECURSOS

06.01

Pintura do Prédio da Biblioteca Municipal.

Efetuar a pintura externa do prédio da Biblioteca Municipal.

Próprios

06.02

Acervo de Obras Literárias.

Equipar convenientemente com novas obras a Biblioteca Municipal.

Próprios e Comunidade

06.03

Conclusão das obras do Centro Cultural e Administrativo.

Dotar o Município de um espaço adequado para o desenvolvimento da arte e da cultura.

Próprios

06.04

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

Dotar o Centro Cultural, inclusive a Biblioteca Municipal de móveis, equipamentos e instrumentos necessários para o desenvolvimento satisfatório de suas atividades.

Próprios

06.05

Incentivo ao Desenvolvimento de Corais, Banda Municipal, Grupos de Canto, Danças e Teatro.

Desenvolver e incentivar grupos de canto, danças, teatro, banda e coral, através da SMEC e/ou em convênio com entidades, visando o desenvolvimento cultural da população.

Próprios e Comunidade

06.06

Promoção de Eventos Culturais.

Promover a realização de eventos culturais de modo a divulgar a tradição cultural e a história de desenvolvimento do Município, conforme o Calendário de Eventos.

Próprios e Comunidade

06.07

Criação de um Museus Histórico e Arqueológico.

Dotar o Município de acervo histórico e arqueológico sobre a origem, a tradição cultural e histórica, resgatando o patrimônio cultural e histórico do Município.

Próprios e Comunidade

07 - DESPORTOS

META

OBJETIVO

RECURSOS

07.01

Promoção de Competições Esportivas.

Promover o desporto amador junto a comunidade do município, conforme o Calendário de Eventos.

Próprios

07.02

Promoção de Gincanas.

Promover gincanas, visando o desenvolvimento de atividades e a integração das diversas comunidades.

Próprios

07.03

Participação em competições esportivas Estadual e Regional.

Promover e participar em competições esportivas a nível Estadual e Regional, visando destacar o Município na área desportiva.

Próprios

07.04

Construção de Pista Atlética.

Dotar o Município de estrutura adequada para a prática de atletismo.

Próprios

07.05

Promoção de Atividades Esportivas para Crianças e Jovens.

Desenvolver atividades sadias na área do desporto, visando a formação plena das crianças e jovens brochienses. A promoção deste programa será efetivado diretamente pela Secretaria de Desporto e em convênio com entidades que possuam estrutura adequada para a prática de esportes.

Próprios

08 - ENERGIA ELÉTRICA

META

OBJETIVO

RECURSOS

08.01

Eletrificação Rural.

Promover a extensão e melhoramento de rede de energia elétrica a áreas rurais, buscando melhorar as condições de vida do homem do campo.

Próprios, c/ a participação da comunidade e com a AES Sul

09 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

META

OBJETIVO

RECURSOS

09.01

Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo.

Manter o serviço de coleta de lixo domiciliar na sede, nos núcleos habitacionais e no interior do Município, com equipamento próprio e/ou contrato de prestação de serviço.

Próprios

09.02

Aquisição e/ou Construção de instalações, equipamentos e material para coleta de lixo.

Adquirir equipamentos e materiais para varredura de vias públicas e auxiliar na coleta de lixo, bem como construir instalações para lixeiras comunitárias.

Próprios

09.03

Ampliação da rede de iluminação pública.

Ampliar a rede de iluminação pública na área urbana e nos núcleos residenciais do interior.

Próprios

09.04

Conservação e Manutenção da rede de iluminação pública.

Conservar e manter em perfeitas condições a rede de iluminação pública, inclusive com substituição de lâmpadas e reatores, com o objetivo de reduzir o consumo de energia elétrica.

Próprios e participação da comunidade

09.05

Ampliação, remodelação e manutenção de parques e jardins.

Ampliar e remodelar as praças e jardins, inclusive com calçamento e ajardinamento, dando melhores condições de ser usufruído pela população.

Próprios

09.06

Construção de Passeios Públicos (calçadas).

Dar continuidade na construção dos passeios públicos, visando o embelezamento e segurança dos transeuntes, inclusive com o plantio de árvores ornamentais.

Próprios e participação da comunidade

10 - INDÚSTRIA

META

OBJETIVO

RECURSOS

10.01

Ampliação do Berçário Industrial.

Promover a ampliação do Berçário Industrial, visando a instalação de novas indústrias.

Próprios, Federal e Estadual

10.02

Programa de Incentivo a Instalação de Indústria.

Dar continuidade, conforme a legislação vigente, ao programa de incentivo a implantação de indústrias. Inclui-se no programa, aquisição de áreas, projeto e obras de infra-estrutura necessária.

Próprios

11 - TURISMO

META

OBJETIVO

RECURSOS

11.01

Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Município.

Promover a divulgação do Município, através de eventos promocionais, conforme o Calendário de Eventos, bem como incentivar o desenvolvimento de atividades turísticas, incluindo a implantação de rotas turísticas, sinalização e indicação de pontos turísticos.

Próprios e Iniciativa Privada

11.02

Construção de Pórticos.

Construir Pórticos de Entrada na sede do Município e no Parque da Expofesta, para informação e identificação aos visitantes.

Próprios e Federal

11.03

Participação em Eventos Turísticos Regionais e Estadual

Participar em eventos regionais e Estadual, visando a promoção do potencial turístico do Município.

Próprios

12 - SAÚDE

META

OBJETIVO

RECURSOS

12.01

Assistência Médica e Sanitária da População.

Promover a assistência médica a população em postos de saúde e em convênios com hospitais, incluindo além da assistência médica, medicamentos e exames laboratoriais e radiológicos, utilizando-se para tanto todos os recursos disponíveis, inclusive a formação de Fundos Especiais.

Próprios e convênios com Estado e União

12.02

Manutenção dos serviços de assistência médica.

Oferecer condições as unidades que prestam serviços de atendimento à saúde da população de atender adequadamente suas funções, tanto com pessoal, material, serviços e equipamentos.

Próprios e convênios com Estado e União

12.03

Aquisição de Veículo.

Dotar a Secretaria da Saúde e Assistência Social com veículo, visando oferecer segurança para as pessoas que precisam deslocar-se para unidades médicas, e o deslocamento dos profissionais de saúde.

Próprios e convênios com Estado e União

12.04

Conservação e Manutenção dos prédios dos ambulatórios.

Conservar e manter em condições de funcionamento os prédios onde funcionam os ambulatórios médicos municipais.

Próprios e convênios

12.05

Desenvolvimento de Programas preventivos de Saúde.

Desenvolver programas preventivos de saúde, como de câncer de próstata, diabetes, hipertensão, saúde mental, pré-natal, câncer de mama e ginecológico.

Próprios e convênios com Estado e União

12.06

Programa de combate ao alcoolismo e entorpecentes.

Participar em programas de auxílio a recuperação de pessoas doentes com efeitos do alcoolismo e de outras drogas.

Próprios e Convênios

13 - SANEAMENTO

META

OBJETIVO

RECURSOS

13.01

Abastecimento de Água.

Construir e ampliar redes de abastecimento de água na sede do município e nas comunidades do interior, e conservar as redes de abastecimento já existentes.

Próprios, Federal, Estadual e Comunidade

13.02

Ampliação e conservação do sistema de esgoto.

Ampliar e conservar a rede de esgoto na área urbana do Município.

Próprios, Federal e Estadual

13.03

Ampliação e Construção de Muro de Gabiões.

Conservar adequadamente as margens dos arroios, evitando as cheias, na sede e no interior do Município.

Próprios e Federal

14 - ASSISTÊNCIA

META

OBJETIVO

RECURSOS

14.01

Assistência Social a população carente.

Prestar assistência social a população carente do Município, dando proteção e acompanhamento necessário, integrando o programa com a saúde e educação.

Próprios e convênios com Estado e União

14.02

Auxílios e Subvenções a entidades e pessoas.

Conceder, nos termos da Lei que institui o Plano de Auxílios e Subvenções a entidades que se dedicam a assistência às pessoas idosas, carentes, crianças e adolescentes, ou prestar o auxílio de forma direta às pessoas.

Próprios

14.03

Assistência a Criança e Adolescente.

Promover a assistência e proteção da criança e do adolescente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, através de ações diretas ou em convênio com órgãos Estadual ou Federal.

Próprios e convênios com Estado e União

15 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO

META

OBJETIVO

RECURSOS

15.01

Aquisição de um britador móvel e equipamentos rodoviários.

Adquirir um britador móvel para preparação de material que será utilizado na melhoria e conservação das estradas municipais, e outros equipamentos rodoviários para completar a frota do Município.

Próprios

15.02

Conservação e Manutenção da frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários.

Manter a frota de veículos, máquinas e implementos rodoviários em perfeitas condições de uso.

Próprios

15.03

Abertura, Ampliação, Melhoramentos e conservação das Estradas Municipais.

Ampliar, melhorar e conservar as estradas municipais visando dar as melhores condições de tráfego, incluindo-se no programa todas as obras necessárias, inclusive pontes, pontilhões e bueiros.

Próprios

15.04

Construção de Abrigos para Passageiros do Transporte Coletivo.

Construir abrigos para passageiros, no sentido de oferecer mais segurança e proteção aos usuários de transporte coletivo.

Próprios

16 - TRANSPORTE URBANO

META

OBJETIVO

RECURSOS

16.01

Aquisição de equipamentos e material permanente para arruamento.

Adquirir equipamentos e material permanente necessários para desenvolver as atividades de serviços de arruamento, praças e jardins.

Próprios

16.02

Abertura, ampliação, melhoramento, pavimentação e conservação de vias públicas.

Abrir novas ruas nos núcleos urbanos, bem como, ampliar, melhorar, conservar e pavimentar as atuais, incluindo-se todas as obras viárias necessárias.

Próprios

16.03

Sinalização das Ruas Urbanas.

Oferecer melhor segurança às pessoas que utilizam as vias públicas urbanas, com a colocação de placas de segurança, faixas de segurança e outros materiais e equipamentos necessários.

Próprios

16.04

Manutenção da JARI

Manter a Junta Administrativa de Recursos de Infrações em funcionamento, conforme estabelece o Código Nacional de Trânsito.

Próprios

16.05

Manutenção de Convênio com a Secretaria de Segurança do Estado.

Manter o convênio com o Governo do Estado - Secretaria de Segurança Pública, para a fiscalização do trânsito através da Brigada Militar.

Próprios e Convênio com o Estado

17 - GESTÃO AMBIENTAL

META

OBJETIVO

RECURSOS

17.01

Combate ao mosquito “borrachudo”.

Desenvolver programas de combate ao mosquito “borrachudo” com a realização de obras e serviços, sob orientação técnica, bem como a aquisição de produtos para o combate à praga.

Próprios, Federal, Estadual e Comunidade

17.02

Preservação e Conservação ambiental.

Desenvolver programas de preservação ambiental, com incentivo à construção de fossas sépticas, sumidouros e esterqueiras na zona rural do Município.

Próprios, Federal, Estadual e Comunidade

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/2004

ANEXO II

PLANO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2004

E n t i d a d e

V a l o r (R$)

EDUCAÇÃO:

1 - Sociedade Pestalozzi de Brochier...................................................

18.000,00

SAÚDE:

2 - Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - Mantenedora do Hospital São João...........................................................................

40.000,00

ASSISTÊNCIA:

3 - Conselho de Entidades Assistenciais de Brochier - CEABRO ........

1.500,00

CULTURA/ESPORTE:

4 - Liga de Futebol de Brochier ..........................................................

5 - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB

10.000,00

65.000,00

CULTURA/ESPORTE:

6 - Conselho Pró-Segurança Pública de Brochier - CONSEPRO..........

2.000,00

TOTAL DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

136.500,00

 

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