Legislações
Lei n°857/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de outubro de 2003
LEI Nº 857, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, até o final do presente ano letivo, em razão de excepcional interesse público, decorrente de pedido de exoneração de servidor efetivo, uma (01) Auxiliar de Serviços Escolares, com carga horária de dez (10) horas semanais, com remuneração mensal de R$ 60,00 (sessenta reais).
Parágrafo Único - A Servidora atuará na Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Souza, de Bela Vista, em substituição de servidora efetiva que requereu exoneração do cargo.
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º desta lei será de natureza administrativa, ficando assegurado à contratada os direitos previstos na Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Brochier.
Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a seguinte codificação e classificação:
06.02.12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.04.00 - Contratação por Tempo Determinado de Profissionais das Demais Áreas.
Art. 4º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:
06.02.12.361.0047.2015 - 3.1.90.11.01.00 - Cód. 621
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE OUTUBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER RUBIO KLEBER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura