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Legislações

Lei n°856/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de outubro de 2003

REVOGADA pela Lei 1.119, de 08 de outubro de 2007.

 

LEI Nº 856, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Altera dispositivos da Lei nº 804/2002, que dispõe sobre o REFIS BROCHIER PF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 804, de 16 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pessoa Física - REFIS BROCHIER PF, que passa assim vigorar:

"Art. 1º - É instituído o Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Pessoa Física - REFIS BROCHIER PF - destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas, relativos a tributos e contribuições, vencidos até 30 de junho de 2003, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de parcelamentos na forma da legislação municipal. (NR)

Parágrafo Único - .... "

Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do art. 2º da Lei nº 804, de 16 de dezembro de 2002, que passa assim vigorar:

"Art. 2º - ......

§ 1º - A opção poderá ser formalizada até o dia 30 de junho de 2004." (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE OUTUBRO DE 2003.

Registre-se e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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