Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°855/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de outubro de 2003

REVOGADA pela Lei 1.118, de 08 de outubro de 2007.

 

LEI Nº 855, DE 06 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Altera dispositivos da Lei nº 803/2002, que dispõe sobre o REFIS BROCHIER PJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 803, de 16 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Pessoa Jurídica - REFIS BROCHIER PJ, que passa assim vigorar:

"Art. 1º - É instituído o Programa Municipal de Recuperação Fiscal de Pessoa Jurídica - REFIS BROCHIER PJ - destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, com vencimento até 30 de junho de 2003, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de parcelamentos na forma da legislação municipal. (NR)

Parágrafo Único - .... "

Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do art. 2º da Lei nº 803, de 16 de dezembro de 1995, que passa assim vigorar:

"Art. 2º - ......

§ 1º - A adesão poderá ser formalizada até o dia 30 de junho de 2004." (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 DE OUTUBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS