Legislações
Lei n°852/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de setembro de 2003
LEI Nº 852, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza a concessão de incentivo a instalação da empresa J. M. BUCHMANN & CIA LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- É o Município autorizado a conceder incentivo a instalação da empresa J. M. BUCHMANN & CIA LTDA.
Art. 2º - Os incentivos consistirão na participação do Município com a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para instalação de uma subestação de energia elétrica.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2003, e abrir Crédito Especial no orçamento anual do presente exercício, visando suportar a despesa decorrente desta Lei, com a seguinte classificação e codificação:
08.01 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.
22 - INDÚSTRIA
661 - Promoção Industrial
0092 - Complexos Industriais
08.01.22.661.0092.1037 - Programa de Incentivo a Instalação de Indústria
4.4.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
4.4.70.41.02.00 - Concessão de Incentivos Fiscais.
Art. 4º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, o aumento de arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra. VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Desporto, Turismo, Ind. e Com.