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Legislações

Lei n°852/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de setembro de 2003

LEI Nº 852, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Autoriza a concessão de incentivo a instalação da empresa J. M. BUCHMANN & CIA LTDA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- É o Município autorizado a conceder incentivo a instalação da empresa J. M. BUCHMANN & CIA LTDA.

Art. 2º - Os incentivos consistirão na participação do Município com a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para instalação de uma subestação de energia elétrica.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2003, e abrir Crédito Especial no orçamento anual do presente exercício, visando suportar a despesa decorrente desta Lei, com a seguinte classificação e codificação:

08.01 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.

22 - INDÚSTRIA

661 - Promoção Industrial

0092 - Complexos Industriais

08.01.22.661.0092.1037 - Programa de Incentivo a Instalação de Indústria

4.4.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES

4.4.70.41.02.00 - Concessão de Incentivos Fiscais.

Art. 4º - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, o aumento de arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE SETEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Desporto, Turismo, Ind. e Com.

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