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Legislações

Lei n°851/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de setembro de 2003

LEI Nº 851, DE 15 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Autoriza permutar área de terras e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a efetuar a permuta de um IMÓVEL urbano, pertencente ao patrimônio público municipal, matrícula nº 28.580 do Registro de Imóveis de Montenegro, com área de 1.201,75m2 (um mil, duzentos e um metros quadrados e setenta e cinco centiares), sem benfeitorias, localizado na zona urbana de Brochier, na rua José Guilherme Schneider, distante 22,00m (vinte e dois metros) da esquina formada pelas ruas João Steffani e José Guilherme Schneider, com as seguintes dimensões e confrontações: AO NORTE, na extensão de 38,00m, confrontando-se com terras do Município de Brochier e Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre; ao OESTE, na extensão de 34,52m, confrontando-se com terras do Município de Brochier; ao SUL, na extensão de 38,00m, confrontando-se com a rua José Guilherme Schneider; e ao LESTE, na extensão de 28,93m, confrontando-se com o Sr. Laoni da Motta, avaliado em R$ 17.809,94 (dezessete mil, oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos) pela Comissão nomeada pela Portaria nº 935/2003; por um IMÓVEL pertencente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, matrícula nº 22.744, do Registro de Imóveis de Montenegro, com a superfície de 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na rua Erni Oscar Fauth, zona urbana da cidade de Brochier/RS, sem quarteirão formado, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao NORTE, na extensão de 32,00m, confrontando-se com a rua Erni Oscar Fauth; ao SUL, na extensão de 32,00m, confrontando-se com terras do Sr. Ildo Schneider; ao OESTE, na extensão de 40,00m, confrontando-se com terras de Herdeiros de Henrique Fetzner; ao LESTE, na extensão de 40,00m, confrontando-se com a área objeto de uma rua projetada, avaliado em R$ 17.784,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e quatro reais), pela Comissão nomeada pela Portaria nº 935/2003.

Art. 2º - O Mapa do levantamento planimétrico das áreas e o laudo de avaliação técnica passam a fazer parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 3º - A diferença, em favor do Município, no valor de R$ 25,94 (vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), será paga em moeda corrente, no ato da escritura pública de compra e venda.

Art. 4º - As despesas inerentes às custas com escritura e registro serão assumidas pelas partes, de acordo com o valor atribuído ao imóvel a ser adquirido.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE SETEMBRO DE 2003.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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