Legislações
Lei n°845/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de julho de 2003
LEI Nº 845, DE 28 DE JULHO DE 2003.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.005,66 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.005,66 (um mil, cinco reais e sessenta e seis centavos), destinado a suportar despesas com o Programa Nacional de Alimentação Escolar em Creches (PNAC), com a seguinte codificação e classificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01 - Educação Infantil
12 - Educação
365 - Educação Infantil
0051 - Assistência Maternal
2014 - Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.30 - Material de Consumo...R$ 1.005,66.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, as transferências do Governo Federal, Ministério da Educação, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar em Creches (PNAC).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE JULHO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda