Legislações
Lei n°842/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei 895, de 02 de abril de 2004.
LEI Nº 842, DE 18 DE JULHO DE 2003.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 635/2000, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 635/2000, que fixa os subsídios dos Secretários Municipais do Município de Brochier, face reposição salarial de 4% (quatro por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 635/2000, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - O subsídio dos ocupantes de Cargos em Comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ l.588,30 (Hum mil quinhentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) mensais, a partir de 1º de julho de 2003.” (NR)
Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 815, de 23 de dezembro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda