Legislações
Lei n°840/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de julho de 2003
LEI Nº 840, DE 18 DE JULHO DE 2003.
Dispõe sobre os vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida uma reposição salarial geral de 4% (quatro por cento) aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, fixando o valor do Padrão Referencial de que tratam o art. 30 da Lei nº 795/02 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos, em R$ 219,01 (duzentos e dezenove reais e um centavo), e art. 34 da Lei nº 770/02 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município, em R$ 359,22 (trezentos e cinqüenta e nove reais e vinte e dois centavos) para vinte e duas (22) horas semanais, e R$ 391,87 (trezentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos), para vinte e quatro (24) horas semanais.
Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda