Legislações
Lei n°839/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de julho de 2003
LEI Nº 839, DE 18 DE JULHO DE 2003.
Altera a redação do art. 1º e dos Incisos I e II do art. 3º da Lei nº 808/2002, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 808, de 23 de dezembro de 2002, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA, órgão deliberativo, que tem por finalidade estudar e propor ao Executivo Municipal, Diretrizes de Política Governamental para a proteção e recuperação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões técnicos que compatibilizem o desenvolvimento econômico à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, objetivando a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras." (NR)
Art. 2º - Os incisos "I" e "II" do artigo 3º da Lei nº 808/2002, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º - .......
I - Um representante dos seguintes órgãos governamentais:
a) Secretaria Municipal da Administração e Fazenda;
b) Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Obras e Viação;
d) Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
f) Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio;
g) Um representante da Patrulha Ambiental - PATRAM.
II - Um representante das seguintes entidades não governamentais:
a) Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
b) EMATER / ASCAR;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier;
d) Câmara de Dirigentes Lojistas de Brochier - CDL;
e) Associação de Desenvolvimento Comunitário de Brochier - ADCB;
f) Associação Comunitária de Vila Nova - ACVN;
g) Associação Comunitária de Reta Grande." (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2003.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Mun. Agric. M. Ambiente
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda