Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°833/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de junho de 2003

REVOGADA pela Lei 888, de 02 de abril de 2004.

 

LEI Nº 833, DE 30 DE JUNHO DE 2003.

 

Altera a redação dos incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 705/2001, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Municipal nº 705, de 06 de agosto de 2001, que institui o Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - .....

I - o produto da arrecadação referente as contribuições, de caráter compulsório, dos servidores referidos no artigo 1º desta Lei, na razão de 8% (oito por cento) incidentes sobre a remuneração, provento ou pensão, respectivamente, dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município; (NR)

II - o produto da arrecadação da contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara de Vereadores, na razão de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas a que se refere o artigo 1º desta Lei; (NR)

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 767, de 22 de julho de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE JUNHO DE 2003.

Registre-se e Publique-se.

Data Supra

CLÁUDIO HAUPENTHAL

Prefeito Municipal em exercício

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS