Legislações
Lei n°832/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de junho de 2003
LEI Nº 832, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2003, a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a inclusão de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2003, e no orçamento anual do corrente exercício, com a seguinte codificação e classificação:
08.01 - Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
23 - Comércio
691 - Promoção Comercial
0096 - Promoção do Comércio
08.01.23.691.0096.2026 - Programa de Incentivo ao Comércio Local e de Combate à Sonegação Fiscal.
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para suportar as despesas com a meta criada pelo artigo anterior, com a seguinte classificação:
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras ....................R$ 8.000,00
3.3.90.39.13.00 - Serviços de Publicidade, Propaganda e
Promoção Institucional ....................................R$ 1.500,00
3.3.90.39.99.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .................................................................... R$ 500,00
TOTAL: R$ 10.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JUNHO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se.
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda