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Legislações

Lei n°830/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de junho de 2003

LEI Nº 830, DE 09 DE JUNHO DE 2003.

 

Altera a Tabela Anexa a Lei nº 819/2002, que trata da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a Tabela Anexa a Lei nº 819, de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, passando a vigorar com alíquota de 12% (doze por cento) para todas as classes de consumidores.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 2003.

Registre-se,

e Publique-se: VALMOR GRIEBELER

Data Supra. Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

Tabela Anexa (NR)

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA

ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP

Classe/Categoria

Consumo Kwh/mês

Alíquota

INDUSTRIAL

até 300 (Tarifa Mínima)

mais de 300 até 500

mais de 500 até 1.000

mais de 1.000 até 3.000

mais de 3.000 até 5.000

mais de 5.000

12%

12%

12%

12%

12%

12%

     

COMERCIAL

até 300 (Tarifa Mínima)

mais de 300 até 500

mais de 500 até 1.000

mais de 1.000 até 3.000

mais de 3.000

12%

12%

12%

12%

12%

     

RESIDENCIAL

até 50 (Tarifa Mínima )

mais de 50 até 100

mais de 100 até 150

mais de 150 até 200

mais de 200 até 500

mais de 500

12%

12%

12%

12%

12%

12%

     

RURAL

até 50 (Tarifa Mínima)

mais de 50 até 100

mais de 100 até 200

mais de 200 até 300

mais de 300 até 500

mais de 500 até 1.000

mais de 1.000 a 2.000

12%

12%

12%

12%

12%

12%

12%

PODER PÚBLICO ESTADUAL

A partir de 001

12%

CONSUMO PRÓPRIO DA CONCESSIONÁRIA

A partir de 001

12%

 

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