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Legislações

Lei n°829/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de junho de 2003

LEI Nº 829, DE 09 DE JUNHO DE 2003.

 

Altera a redação do item "b" do Art. 3º da Lei nº 782/2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A redação do item "b", Art. 3º, da Lei nº 782, de 16 de setembro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 3º - ...

a) ....

b) maior arrecadação que vier ocorrer no exercício financeiro de 2003. .................................R$ 12.800,00.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições do item "b", do Artigo 3º da Lei nº 782, de 16 de setembro de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 2003.

Registre-se,

e Publique-se: VALMOR GRIEBELER

Data Supra. Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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