Legislações
Lei n°829/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de junho de 2003
LEI Nº 829, DE 09 DE JUNHO DE 2003.
Altera a redação do item "b" do Art. 3º da Lei nº 782/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do item "b", Art. 3º, da Lei nº 782, de 16 de setembro de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º - ...
a) ....
b) maior arrecadação que vier ocorrer no exercício financeiro de 2003. .................................R$ 12.800,00.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições do item "b", do Artigo 3º da Lei nº 782, de 16 de setembro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 DE JUNHO DE 2003.
Registre-se,
e Publique-se: VALMOR GRIEBELER
Data Supra. Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda