Legislações
Lei n°828/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de maio de 2003
LEI Nº 828, DE 26 DE MAIO DE 2003.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 7.200,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) nas seguintes atividades, com as respectivas classificações e codificações:
I - 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
05.01.26.782.0101.2009 - Manutenção das atividades da SMOV
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.
II - 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.01.12.365.0051.2014 - Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.
06.02.12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.
06.03.13.392.0054.2016 - Manutenção de Atividades Culturais
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 500,00.
III - 07 - Secretaria da Saúde e Assistência Social
07.01.10.301.0034.2020 - Manutenção de Ações de Saúde Pública
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 2.000,00.
07.02.10.301.0034.2021 - Desenvolvimento de Programas de Saúde
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.
IV - 08 - Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
08.01.27.812.0103.2023 - Manutenção das atividades da SMDTIC
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 500,00.
V - 01 - Câmara de Vereadores
01.01.01.031.0001.2001 - Manutenção das atividades Legislativas
3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 200,00.
TOTAL........R$ 7.200,00.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
I - 05.01.26.782.0101.2009 - 3.3.90.39.14 - 517 ..............R$ 1.000,00
II - 06.01.12.365.0041.2014 - 3.1.90.16.02 - 690 .............R$ 1.000,00
06.02.12.361.0047.1006 - 4.4.90.51.00 - 658 .............R$ 1.000,00
06.03.13.392.0054.2016 - 4.4.90.52.00 - 676 .............R$ 500,00
III - 07.01.10.301.0034.2020 - 3.1.90.16.02 - 720 ...........R$ 2.000,00
07.02.10.301.0034.2021 - 3.3.90.39.12 - 741 ...........R$ 1.000,00
IV - 08.01.27.812.0103.2023 - 3.3.90.30.00 - 822 ...........R$ 500,00
V - 01.01.01.031.0001.2001 - 3.1.90.16.04.00.00 - 121 ...R$ 200,00
TOTAL........R$ 7.200,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se. VALMOR GRIEBELER
Data Supra. Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda