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Legislações

Lei n°828/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de maio de 2003

LEI Nº 828, DE 26 DE MAIO DE 2003.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor R$ 7.200,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) nas seguintes atividades, com as respectivas classificações e codificações:

I - 05 - Secretaria Municipal de Obras e Viação

05.01.26.782.0101.2009 - Manutenção das atividades da SMOV

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.

II - 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.01.12.365.0051.2014 - Manutenção da Educação Infantil

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.

06.02.12.361.0047.2015 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.

06.03.13.392.0054.2016 - Manutenção de Atividades Culturais

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 500,00.

III - 07 - Secretaria da Saúde e Assistência Social

07.01.10.301.0034.2020 - Manutenção de Ações de Saúde Pública

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 2.000,00.

07.02.10.301.0034.2021 - Desenvolvimento de Programas de Saúde

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 1.000,00.

IV - 08 - Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

08.01.27.812.0103.2023 - Manutenção das atividades da SMDTIC

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 500,00.

V - 01 - Câmara de Vereadores

01.01.01.031.0001.2001 - Manutenção das atividades Legislativas

3.3.90.13.01.00 - INSS sobre Contratos de Serviços ........R$ 200,00.

TOTAL........R$ 7.200,00.

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

I - 05.01.26.782.0101.2009 - 3.3.90.39.14 - 517 ..............R$ 1.000,00

II - 06.01.12.365.0041.2014 - 3.1.90.16.02 - 690 .............R$ 1.000,00

06.02.12.361.0047.1006 - 4.4.90.51.00 - 658 .............R$ 1.000,00

06.03.13.392.0054.2016 - 4.4.90.52.00 - 676 .............R$ 500,00

III - 07.01.10.301.0034.2020 - 3.1.90.16.02 - 720 ...........R$ 2.000,00

07.02.10.301.0034.2021 - 3.3.90.39.12 - 741 ...........R$ 1.000,00

IV - 08.01.27.812.0103.2023 - 3.3.90.30.00 - 822 ...........R$ 500,00

V - 01.01.01.031.0001.2001 - 3.1.90.16.04.00.00 - 121 ...R$ 200,00

TOTAL........R$ 7.200,00.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE MAIO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se. VALMOR GRIEBELER

Data Supra. Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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