Legislações
Lei n°824/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2003
LEI Nº 824, DE 10 DE MARÇO DE 2003.
Autoriza a contratação temporária de professores para suprir as necessidades da Rede de Ensino Estadual, através do convênio PRADEM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, em conformidade com a Lei .º 770/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, profissionais de educação, para atuarem nas seguintes disciplinas e carga horária semanal:
Disciplina Carga horária semanal
Educação Artística............................ 08 (oito) horas
História.............................................. 05 (cinco) horas
Geografia........................................... 05 (cinco) horas
Ensino Religioso............................... 02 (duas) horas
Currículo 1ª Série.............................. 20 (vinte) horas
§ 1º - A remuneração será proporcional à carga horária semanal de cada profissional de educação.
§ 2º - Os profissionais de educação atuarão junto às escolas da Rede de Ensino Estadual, através do convênio PRADEM.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003.
CLÁUDIO HAUPENTHAL
Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício
Data Supra.
CARLA KNIEST FETZNER RUBIO KLEBER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura