Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°823/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2003

LEI Nº 823, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

 

Autoriza a contratação temporária de professores para suprir as necessidades da rede de ensino Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, profissionais de educação para atuarem nas escolas da rede de ensino municipal, com o seguinte número de vagas, área de atuação, carga horária semanal e vencimentos:

Nº de Vagas

Área

Carga Horária Semanal

Remuneração

01

Ciências

15 horas

R$ 353,25

01

Alemão

10 horas

R$ 235,50

01

Educação Artística

15 horas

R$ 353,25

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003.

CLÁUDIO HAUPENTHAL

Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício

Data Supra.

RUBIO KLEBER

CARLA KNIEST FETZNER Secret. Mun. Educação e Cultura

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS