Legislações
Lei n°823/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2003
LEI Nº 823, DE 10 DE MARÇO DE 2003.
Autoriza a contratação temporária de professores para suprir as necessidades da rede de ensino Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, profissionais de educação para atuarem nas escolas da rede de ensino municipal, com o seguinte número de vagas, área de atuação, carga horária semanal e vencimentos:
Nº de Vagas |
Área |
Carga Horária Semanal |
Remuneração |
01 |
Ciências |
15 horas |
R$ 353,25 |
01 |
Alemão |
10 horas |
R$ 235,50 |
01 |
Educação Artística |
15 horas |
R$ 353,25 |
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003.
CLÁUDIO HAUPENTHAL
Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício
Data Supra.
RUBIO KLEBER
CARLA KNIEST FETZNER Secret. Mun. Educação e Cultura
Secret. Mun. Adm. e Fazenda