Legislações
Lei n°820/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2003
LEI Nº 820, DE 10 DE MARÇO DE 2003
Inclui a Sociedade Pestalozzi de Brochier no Plano de Auxílios e Subvenções, constante do anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Plano de Auxílios e Subvenções, constante do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 790, de 30 de setembro de 2002, a seguinte entidade e respectivo valor:
“.......
EDUCAÇÃO
6. Sociedade Pestalozzi de Brochier ............................... R$ 16.000,00.”
Art. 2º - Fica, igualmente, incluído no Orçamento Anual de 2003, a seguinte atividade, com a respectiva classificação e codificação:
“06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03. Gastos não Computáveis p/ MDE
12. Educação
367. Educação Especial
0052. Assistência à Educação Especial
06.03.12.367.0052.2025 – Desenvolvimento da Educação Especial
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais ............................R$ 16.000,00.”
Art. 3º - Servirá de recurso para suportar as despesas com a meta descrita no artigo anterior, a seguinte dotação: 9.7.2.1.00.00 – Dedução para formação do FUNDEF.
Art. 4º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003.
CLÁUDIO HAUPENTHAL
Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício
Data Supra
CARLA KNIEST FETZNER RUBIO KLEBER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura