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Legislações

Lei n°820/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2003

LEI Nº 820, DE 10 DE MARÇO DE 2003

 

Inclui a Sociedade Pestalozzi de Brochier no Plano de Auxílios e Subvenções, constante do anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Plano de Auxílios e Subvenções, constante do Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 790, de 30 de setembro de 2002, a seguinte entidade e respectivo valor:

.......

EDUCAÇÃO

6. Sociedade Pestalozzi de Brochier ............................... R$ 16.000,00.”

Art. 2º - Fica, igualmente, incluído no Orçamento Anual de 2003, a seguinte atividade, com a respectiva classificação e codificação:

06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

03. Gastos não Computáveis p/ MDE

12. Educação

367. Educação Especial

0052. Assistência à Educação Especial

06.03.12.367.0052.2025 – Desenvolvimento da Educação Especial

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais ............................R$ 16.000,00.”

Art. 3º - Servirá de recurso para suportar as despesas com a meta descrita no artigo anterior, a seguinte dotação: 9.7.2.1.00.00 – Dedução para formação do FUNDEF.

Art. 4º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003.

CLÁUDIO HAUPENTHAL

Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício

Data Supra

CARLA KNIEST FETZNER RUBIO KLEBER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura

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