Legislações
Lei n°818/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2002
ALTERAÇÃO na Lei 820/03.
CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 825/03; 827/03; 828/03; 832/03; 834/03; 835/03; 838/03; 845/03; 846/03; 847/03; 852/03 e 867/03
LEI Nº 818, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita para o exercício de 2003 (dois mil e três) é orçada em R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil reais), e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES R$ 4.156.213,00
Tributárias R$ 424.410,00
Contribuições R$ 266.900,00
Patrimonial R$ 70.000,00
Receita de Serviços R$ 29.000,00
Transferências Correntes R$ 3.322.830,00
Outras Receitas Correntes R$ 43.073,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.000,00
Amortização de Empréstimo R$ 5.000,00
R$ 4.161.213,00
(–) Dedução de Receita para Formação do FUNDEF R$ 411.213,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 3.750.000,00
Art. 2º - A despesa para o exercício de 2003 (dois mil e três) é fixada em R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinqüenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 e no art. 165, § 8º da Constituição Federal, a:
I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;
III - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
IV - abrir créditos adicionais autorizados por Lei no exercício de 2002, cujos recursos não tenham sido utilizados;
V - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total autorizada;
VI - realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda