Legislações
Lei n°814/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2002
REVOGADA pela Lei 841, de 18 de julho de 2003.
LEI Nº 814, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 634/00, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 634/00, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Brochier, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá um subsídio de R$ 3.791,30 (Três mil setecentos e noventa e um reais e trinta centavos), face à reposição salarial de 6% (seis por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 634/00.” (NR)
Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei nº 634/00.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de dezembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Mun. Admin. e Fazenda