Legislações
Lei n°807/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2002
LEI Nº 807, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza firmar convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier - mantenedora do Hospital São João de Brochier, visando o atendimento médico/hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana, e plantão diurno de acordo com a demanda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a firmar Convênio com a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do Hospital São João de Brochier, visando a transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais, objetivando o atendimento médico/hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana, e diurno, de acordo com a demanda.
Parágrafo Único - O Convênio, nos termos da minuta em anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2º - O Convênio terá vigência de 1 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2003, podendo ser prorrogado.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Fundo Municipal da Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda
CONVÊNIO (Integra a Lei nº 807, de 16.12.02.)
O MUNICÍPIO DE BROCHIER, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, nº 260, CNPJ nº 91.693.309/0001-60, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Senhor VALMOR GRIEBELER, e a Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, CNPJ nº 91.370.379/0001-87, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO DE BROCHIER, com sede à Rua Irmãos Brochier, nº 628, representada por seu Presidente, Senhor , têm entre si ajustado o presente Convênio, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Este Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros à Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO de Brochier, visando o atendimento médico-hospitalar em sistema de plantão noturno, em feriados e finais de semana, e plantão diurno de acordo com a demanda, conforme autorização pela Câmara Municipal de Vereadores, através da Lei Municipal nº ......, de ..... de ......... de 200....
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Vigência
O presente Convênio inicia-se na data de 1º/01/2003 e terá validade por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Repasse
O Município contribuirá mensalmente com a quantia de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), dependendo da demanda necessária no atendimento diurno, devendo efetuar o repasse até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA - Do Atendimento Médico-Hospitalar
O HOSPITAL SÃO JOÃO manterá o cadastro do serviço hospitalar junto ao sistema SUS para internações dentro do cadastro existente, na proporção da sua capacidade instalada; manterá o atendimento ambulatorial para emergências conforme cadastro; manterá o plantão médico noturno, fins de semana e dias feriados.
CLÁUSULA QUINTA - Do Acompanhamento
O MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, participará de reuniões ordinárias com a mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO.
CLÁUSULA SEXTA - Das Transferências
Faltando recursos para atendimento do paciente, o HOSPITAL SÃO JOÃO gestionará na transferência, quando necessário, a outro centro especializado que ofereça condições de tratamento, cujo transporte do paciente ficará a cargo do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Prestações de Contas
Mensalmente o HOSPITAL SÃO JOÃO fará prestação de contas dos recursos recebidos através do BPA (Boletim de Atendimento Ambulatorial) e das fichas de atendimento dos pacientes, sua qualificação e endereço, inclusive o tipo de atendimento feito.
CLÁUSULA OITAVA - Do Pessoal
A contratação de todo o pessoal para atendimento do presente Convênio dar-se-á por conta da Sociedade de Beneficência e Caridade de Brochier, mantenedora do HOSPITAL SÃO JOÃO, bem como os demais encargos previdenciários e trabalhistas.
CLÁUSULA NONA - Da rescisão
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante aviso prévio formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Para dirimir dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Convênio, é eleito o Foro da Comarca de Montenegro.
E, por estarem assim de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brochier, ..... de ............... de 200.......
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VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
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Presidente da Soc. Benef. Caridade de Brochier
TESTEMUNHAS:
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