Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°806/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2002

LEI Nº 806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza o recebimento, em forma de doação, sob condição, de uma área de terras com a superfície de 1.363,78m², destinada a abertura de rua.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o recebimento, em forma de doação, sob condição, de uma área de terras com a superfície de 1.363.78m² (Um mil trezentos e sessenta e três vírgula setenta e oito metros quadrados), desmembradas de área maior matriculada sob o nº 29.083, fls. 01, Livro 2 RG no Registro de Imóveis de Montenegro, de propriedade de Luiz Carlos Führ e sua mulher Vera Schreiner Führ, tendo como usufrutuária a Senhora Wilma Führ, localizada na Rua José Guilherme Schneider, perímetro urbano da cidade de Brochier, com as seguintes dimensões e confrontações:

A Nordeste: iniciando a descrição em sentido anti-horário, na extensão de 14,0m (catorze metros), sentido SE-NO, confrontando-se com a Rua José Guilherme Schneider;

A Noroeste: seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 37,07m (trinta e sete vírgula sete metros), sentido NE-SO, confrontando-se com Pedro Miguel Weschenfelder;

A Oeste: seguindo em sentido anti-horário, em dois segmentos de reta, na extensão de 46,48m (quarenta e seis vírgula quarenta e oito metros), e 30,32m (trinta vírgula trinta e dois metros), sentido N-S, confrontando-se com Luiz Carlos Führ;

Ao Sul: seguindo em sentido anti-horário, na extensão de 12,00m (doze metros), sentido O-L, confrontando-se com o prolongamento da mesma (Rua Auri Kerber);

Ao Leste: seguindo em sentido anti-horário, em dois segmentos de reta, na extensão de 31,88m (trinta e um vírgula oitenta e oito metros) e na extensão de 38,40m (trinta e oito vírgula quarenta metros), sentido S-N, confrontando-se com Onério José de Souza e Erno Rubi Klein;

Ao Sudeste: fechando o perímetro em sentido anti-horário, na extensão de 31,63m (trinta e um vírgula sessenta e três metros), sentido SO-NE, confrontando-se com Lauro Roque Reidel.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a abertura da Rua Auri Kerber.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de dezembro de 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS