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Legislações

Lei n°805/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2002

LEI Nº 805, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Autoriza conceder desconto no pagamento em Cota Única do IPTU e TSU, do exercício de 2003.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 4% (quatro por cento), para pagamento em Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos (TSU), relativo ao exercício de 2003 (dois mil e três), quando efetuados até a data de 14 de março de 2003.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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