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Legislações

Lei n°799/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de novembro de 2002

LEI Nº 799, 25 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

Ratifica Contrato de Repasse que entre si celebram a União Federal e o Município, inclui meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual/2002, e autoriza a abertura de Crédito Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 0144820-44/2001/SEDU/CAIXA celebrado com a União Federal, por intermédio da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Morar Melhor.

Parágrafo Único - O Contrato de Repasse estabelecendo o objeto e as responsabilidades das partes passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 2º - Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2002 e no Orçamento Anual do corrente exercício, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais), com a seguinte codificação e classificação:

05. Secretaria Municipal de Obras e Viação

01. SMOV - Unidades Vinculadas

17. Saneamento

511. Saneamento Básico Rural

0060. Abastecimento de Água

1039. Melhoria da Habitabilidade - Rede de abastecimento de água Batinga Norte Alta

4.4.90.51 - Obras e Instalações - recursos União ........................................ R$ 37.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações - recursos próprios..................................... R$ 3.700,00

TOTAL: ...................................................................................................... R$ 40.700,00

Art. 3º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

a) transferência de recursos financeiros da União - Contrato de

Repasse nº 0144820-44/2001/SEDU/CAIXA ........................................ R$ 37.000,00

b) redução da seguinte dotação orçamentária:

05.01.26.782.0101.1009 - 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e

Material Permanente - 528 ..................................................................... R$ 3.700,00

TOTAL: ..................................................................................................... R$ 40.700,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 de novembro de 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Viação

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