Legislações
Lei n°798/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de novembro de 2002
LEI Nº 798, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
Abre Crédito Especial no valor de R$ 1.508,80 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 1.508,80 (hum mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos), com a seguinte codificação e classificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04 - Despesas não computáveis na MDE
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0028 - Assistência ao Educando
2031 - Manutenção da Merenda Escolar
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamen. e Mat. Permanente - Convênio Estado..R$ 1.008,80
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamen. e Mat. Permanente - Recursos Próprios.R$ 500,00
TOTAL: ......................................................................................................R$ 1.508,80
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
a) recursos provenientes do Convênio com o Estado................................. R$ 1.008,80
b) redução da dotação orçamentária 06.04.12.122.0017.10.17
4.4.90.52.00.00.00 - 690 - Equipamentos e Material Permanente...........R$ 500,00
TOTAL: ...................................................................................................... R$ 1.508,80
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 de novembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educ. e Cultura