Legislações
Lei n°796/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de outubro de 2002
VIDE Lei 951, de 04 de abril de 2005.
LEI Nº 796, DE 28 DE OUTUBRO DE 2002.
Autoriza o Município a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, visando a sanidade animal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier, visando a sanidade animal.
Art. 2º - O Convênio consiste no repasse mensal de recursos, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) e, em contrapartida, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier colocará à disposição dos produtores rurais locais, serviços médico-veterinários e outras atividades relacionadas com a prevenção, erradicação e combate a doenças que afetam os animais.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.01 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
04.01.20.601.0076.2010 - Programas de Incentivos Agrícolas
3.3.90.39.99.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 de outubro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. de Agricultura e
Meio Ambiente