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Legislações

Lei n°791/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 4 de outubro de 2002

ALTERADA pelas Leis 915/04 e 933/05.

REVOGADA pela Lei 1.093, de 02 de abril de 2007.

 

LEI Nº 791, DE 04 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre incentivo ao escoamento da safra agrícola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo para o escoamento da safra agrícola, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º - O incentivo será concedido à vista de requerimento dos interessados, indicando o local e o número aproximado de horas máquina e/ou caminhão, bem como a apresentação de Talão do Produtor.

Art. 3º - O incentivo para o escoamento da safra agrícola consiste no subsídio de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do custo da hora máquina e/ou caminhão, para os serviços contratados para esta finalidade, mediante processo licitatório, limitados a 10 (dez) horas por produtor rural.

Art. 4º - O valor da hora máquina e/ou caminhão, correspondente à parte do produtor rural (80%), será pago diretamente ao prestador do serviço.

Art. 5º - Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a coordenação do programa, bem como a elaboração de relatórios dos serviços executados e os produtores beneficiados, além da requisição de empenho do valor correspondente ao subsídio de que trata o artigo 3º.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

04.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

20.601.0076.2010 - Programas de Incentivos Agrícolas

3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 04 de outubro de 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret. Munic. de Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agricult. e M. Ambiente

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