Legislações
Lei n°787/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de setembro de 2002
LEI Nº 787, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
Ratifica Termo de Responsabilidade firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, inclui meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual/2002, e autoriza a abertura de Crédito Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Termo de Responsabilidade nº 2146 MPAS/SEAS/2001, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social, visando a aquisição de equipamentos para agroindústria.
Parágrafo Único - O Termo de Responsabilidade estabelecendo o objeto e as responsabilidades das partes passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2002 e no Orçamento Anual do corrente exercício, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte codificação e classificação:
04. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01. SAMA e Órgãos Auxiliares
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0072. Mecanização Agrícola
1031. Aquisição de Equipamentos para Agroindústria
4.4.90.52 - Equip. e Material Permanente - recursos Ações Geração Renda.. R$ 40.000,00
4.4.90.52 - Equip. e Material Permanente - recursos próprios........................ R$ 10.000,00
TOTAL: .......................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 3º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
a) transferência de recursos financeiros do Ministério da Previdência e
Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social
Termo de Responsabilidade nº 2146 MPAS/SEAS//2001 - Processo
nº 44005.003978/2001-48....................................................................... R$ 40.000,00
b) maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício......................... R$ 10.000,00
TOTAL: ......................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de setembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Agricultura e Meio
Ambiente