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Legislações

Lei n°784/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de setembro de 2002

LEI Nº 784, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Ratifica Convênio firmado com a União, através do Ministério da Saúde, inclui meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual/2002, e autoriza a abertura de Crédito Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado o Convênio nº 1873/2002 celebrado com a União, através do Ministério da Saúde, visando a ampliação de unidade de saúde com aquisição e instalação de um elevador no Hospital São João.

Parágrafo Único - O Convênio estabelecendo o objeto e as responsabilidades das partes passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 2º - Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2002 e no Orçamento Anual do corrente exercício, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com a seguinte codificação e classificação:

07. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

02. Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0034. Assistência Médica e Odontológica Especializada

1032. Aquisição e Instalação de Elevador no Hospital São João

3.3.90.39.99. Demais Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - recursos da União... R$ 36.000,00

3.3.90.39.99. Demais Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - recursos próprios.... R$ 9.000,00

TOTAL: ......................................................................................................... R$ 45.000,00

Art. 3º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

a) transferência de recursos da União, através do Ministério da

Saúde - Convênio nº 1873/2002 ................................................................ R$ 36.000,00

b) maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício......................... R$ 9.000,00

TOTAL: ......................................................................................................... R$ 45.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de setembro de 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA GRIEBELER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Ass. Social

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