Legislações
Lei n°783/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de setembro de 2002
LEI Nº 783, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
Ratifica Convênio firmado com a União, através do Ministério da Saúde, inclui meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual/2002, e autoriza a abertura de Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio nº 1811/2001 celebrado com a União, através do Ministério da Saúde, visando a ampliação e aquisição de equipamentos para o Hospital São João.
Parágrafo Único - O Convênio estabelecendo o objeto e as responsabilidades das partes passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2002 e no Orçamento Anual do corrente exercício, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 26.558,82 (vinte e seis mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com a seguinte codificação e classificação:
07. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
01. SMSAS e Órgãos Auxiliares
10. Saúde
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0034. Assistência Médica e Odontológica Especial
1033. Ampliação e Aquisição de Equipamentos para o Hospital São João
3.3.90.39.99. Demais Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - recursos da União... R$ 21.247,06
3.3.90.39.99. Demais Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - recursos próprios.... R$ 5.311,76
TOTAL: .......................................................................................................... R$ 26.558,82
Art. 3º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
a) transferência de recursos da União, através do Ministério da
Saúde - Convênio nº 1811/2001 .............................................................. R$ 21.247,06
b) maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício......................... R$ 5.311,76
TOTAL: ........................................................................................................ R$ 26.558,82
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de setembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Ass. Social