Legislações
Lei n°780/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de setembro de 2002
LEI Nº 780, DE 02 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite de mais 10% (dez por cento) da despesa total autorizada no exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares até o limite de mais 10% (dez por cento) da despesa total autorizada no exercício.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício e/ou a redução e anulação de rubricas orçamentárias disponíveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE SETEMBRO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. de Admin. e Fazenda