Legislações
Lei n°778/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de agosto de 2002
LEI Nº 778, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporária e administrativamente, em caráter emergencial, um (1) Auxiliar de Serviços Escolares com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do artigo 231 e seguintes da Lei nº 722, de 01 de novembro de 2001 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 2º - A remuneração e demais direitos serão de conformidade com a Lei Municipal nº 722/2001, proporcionalmente à carga horária, e será reajustada nos mesmos índices e datas dos servidores efetivos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 26 de agosto de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de agosto de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda