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Legislações

Lei n°778/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de agosto de 2002

LEI Nº 778, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporária e administrativamente, em caráter emergencial, um (1) Auxiliar de Serviços Escolares com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nos termos do artigo 231 e seguintes da Lei nº 722, de 01 de novembro de 2001 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

Art. 2º - A remuneração e demais direitos serão de conformidade com a Lei Municipal nº 722/2001, proporcionalmente à carga horária, e será reajustada nos mesmos índices e datas dos servidores efetivos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 26 de agosto de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de agosto de 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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