Legislações
Lei n°776/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de agosto de 2002
LEI Nº 776, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.300,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), na seguinte atividade, codificação e classificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Art. 212 - Constituição Federal - MDE
06.02.12.361.0047.2.021 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.01 - Contratação por tempo determinado - Demais servidores.............. R$ 5.000,00
3.1.90.04.02 - Contratação por tempo determinado - Professores em
efetivo exercício do magistério...................................................... R$ 15.300,00
TOTAL: ........................................................................................................... R$ 20.300,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE AGOSTO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda