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Legislações

Lei n°776/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de agosto de 2002

LEI Nº 776, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.300,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), na seguinte atividade, codificação e classificação:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 - Art. 212 - Constituição Federal - MDE

06.02.12.361.0047.2.021 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.04.01 - Contratação por tempo determinado - Demais servidores.............. R$ 5.000,00

3.1.90.04.02 - Contratação por tempo determinado - Professores em

efetivo exercício do magistério...................................................... R$ 15.300,00

TOTAL: ........................................................................................................... R$ 20.300,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE AGOSTO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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