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Legislações

Lei n°775/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de agosto de 2002

LEI Nº 775, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis pertencentes ao patrimônio do Município, inclui meta no Plano Plurianual 2002/2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002, e autoriza a abertura de Crédito Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar duas áreas de terras pertencentes ao patrimônio do Município, por um imóvel pertencente a Laoni da Motta, com as seguintes descrições:

I - De propriedade do Município:

a) Uma área de terrenos, sem benfeitorias, de formato irregular, com a superfície de 720,60m², situada na cidade de Brochier, zona urbana, sem quarteirão formado, distante 78,53m da esquina formada pela Rua 11 de Abril com a rua sem denominação, e com as seguintes medidas e confrontações: frente, a OESTE, onde mede 13,55m, com uma rua sem denominação; fundos, a LESTE, onde mede 31,55m, com Ademio José Lauermann; ao SUL, na extensão de 35,50m, com Almiro da Motta e Edi Hermes; e, ao NORTE, na extensão de 32,00m, com Waldemar da Motta; o imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro sob o nº 33.856, fls. 0l, do Livro 2-RG, e foi avaliado em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);

b) Uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 668,34m², situada na cidade de Brochier, zona urbana, à Rua José Guilherme Schneider, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 25,00m, com terras do Município de Brochier; ao SUL, na extensão de 25,00m, com a Rua José Guilherme Schneider; a LESTE, na extensão de 25,25m, com uma rua projetada; e, a OESTE, na extensão de 28,93m, com terras do Município de Brochier; o imóvel descrito é parte de área maior matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro sob o nº 28.580, fls. 0l, do Livro 2-RG, e foi avaliado em R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais);

II - De propriedade de Laoni da Motta:

a) Uma área de terras com superfície de 517,33m², de formato irregular, contendo uma casa de alvenaria com 69,61m², situada na cidade de Brochier, zona urbana, sem quarteirão formado, medindo e confrontando-se: frente, a LESTE, onde mede 11,00m, com a Rua Irmãos Brochier; fundos, a OESTE, onde mede 10,00m, com o Município de Brochier; por um lado, ao SUL, em dois segmentos a contar da referida rua, o primeiro de 23,00m, com Manoel José Garcia, e o segundo de 24,20m, com Ana Hilda Sarmento Garcia; e, ao NORTE, em linhas quebradas, a contar da Rua Irmãos Brochier, no sentido leste/oeste, nos primeiros 23,00m, ponto em que forma um ângulo, tomando o sentido sul/norte, onde mede 2,00m, ponto em que forma novo ângulo, retomando a direção leste/oeste, na extensão de 22,30m, confrontando-se com Erni Oscar Schumacher e o Município de Brochier; o imóvel está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro sob o nº 35.069, fls. 0l, do Livro 2-RG, e foi avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Art. 2º - A diferença, em favor do Senhor LAONI DA MOTTA, no valor total de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais), será paga da seguinte forma: R$ 6.000,00 (seis mil reais) no ato da assinatura das escrituras públicas, e o restante em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGPM, vencendo no dia 10 (dez) de cada mês, contado a partir do mês seguinte à transferência dos imóveis.

Art. 3º - O imóvel a ser recebido pelo Município destina-se a construção do acesso principal do Parque Municipal.

Art. 4º - O proprietário deverá desocupar o imóvel a ser recebido pelo Município no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da escritura pública.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002 e no Orçamento Anual de 2002, com a seguinte codificação e classificação:

08- Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

01 - SMDTIC e Órgãos Auxiliares

27 - Desporto e Lazer

813 - Lazer

01.04 - Lazer Comunitário

08.01.27.813.0104.1.029 - Aquisição de Imóvel para o acesso principal do Parque Municipal

4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis.

Art. 6º - Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) para suportar as despesas referentes ao exercício de 2002, decorrentes do Projeto criado por esta Lei.

Art. 7º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 DE AGOSTO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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