Legislações
Lei n°771/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de agosto de 2002
REVOGADA PELA LEI Nº 1.236, DE 03.12.2009.
LEI Nº 771, DE 05 DE AGOSTO DE 2002.
Altera dispositivo da Lei nº 562/99, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Lei nº 562, de 15 de março de 1999, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ....
I - .....
II - ....
III - ....
§ 1º - ....
§ 2º - Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução (NR).
§ 3º - ....
§ 4º - ....”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 562, de 15 de março de 1999.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE AGOSTO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER TEODATO NESTOR BACKES
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Viação