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Legislações

Lei n°771/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de agosto de 2002

REVOGADA PELA LEI Nº 1.236, DE 03.12.2009.

 

LEI Nº 771, DE 05 DE AGOSTO DE 2002.

 

Altera dispositivo da Lei nº 562/99, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 2º da Lei nº 562, de 15 de março de 1999, que cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - ....

I - .....

II - ....

III - ....

§ 1º - ....

§ 2º - Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de duração de 2 (dois) anos, permitida a recondução (NR).

§ 3º - ....

§ 4º - ....”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do art. 2º da Lei nº 562, de 15 de março de 1999.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE AGOSTO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Viação

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