Legislações
Lei n°769/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de julho de 2002
LEI Nº 769, DE 22 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno com 863,68m², de propriedade de João Valdemar Kleinübing, e abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno, sem benfeitorias, com a superfície de 863,68m2 (oitocentos e sessenta e três vírgula sessenta e oito metros quadrados), situado na localidade de Bela Vista, Município de Brochier, dentro de área maior matriculada sob o nº 25.853 no Livro 3-AE, no Registro de Imóveis de Montenegro, de propriedade de João Valdemar Kleinübing, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, na extensão de 30,10m (trinta vírgula dez metros), com a estrada Municipal, direção a Chapadão; ao Sul, numa extensão de 13,75m (treze vírgula setenta e cinco metros), com o Município de Brochier; a Leste, onde mede 65,62m (sessenta e cinco vírgula sessenta e dois metros), com o acesso ao Município de Brochier; e, a Oeste, onde mede 57,50m (cinqüenta e sete vírgula cinqüenta metros), com João Valdemar Kleinübing.
Parágrafo Único - O imóvel destina-se a ampliação da área da escola municipal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) com a seguinte classificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Art. 212 - Constituição Federal - MDE
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0047 - Ensino Regular
06.02 - 123610047 1.015 - Construção e Ampliação das Escolas de Ensino Municipal
4.5.90.61.00 - Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária:
06.02 - 123610047 l.015 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
Art. 4º - No ato de assinatura da escritura pública de compra, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ l.000,00 (Hum mil reais), dando-se as partes plena, geral, irrevogável e recíproca quitação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE JULHO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ARTOR PLINIO SCHERER, RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda. Secret. Munic. Educação e Cultura