Legislações
Lei n°764/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de junho de 2002
LEI Nº 764, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza a inclusão de meta na LDO/2002, abertura de Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2002 e no Orçamento Anual, com a seguinte codificação e classificação:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02 - Art. 212 - Constituição Federal - MDE
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0047 - Ensino Regular
06.02.12.361.0047-1.028 - Construção de Quadras Poliesportivas junto às Escolas Municipais.
Art. 2º - Fica, igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) para suportar a despesa decorrente da meta instituída pelo artigo anterior, com a seguinte classificação e codificação:
06.02.12.361.0047-1.028 - Construção de Quadras Poliesportivas junto às Escolas Municipais
a) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - recursos Ministério do
Esporte e Turismo ........................................................... R$ 34.693,87
b) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Recursos MDE ............................. R$ 20.306,13
TOTAL: ................................................................................................ R$ 55.000,00
Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo 2º:
a) Transferência de recursos do Governo Federal - Ministério do
Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica
Federal - Contrato de Repasse nº 013206997/2001/MET/CAIXA .......... R$ 34.693,87
b) Maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício .................... R$ 20.306,13
TOTAL: .................................................................................................... R$ 55.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JUNHO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: VALMOR GRIEBELER
Data Supra. Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura