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Legislações

Lei n°764/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de junho de 2002

LEI Nº 764, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

 

Autoriza a inclusão de meta na LDO/2002, abertura de Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2002 e no Orçamento Anual, com a seguinte codificação e classificação:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 - Art. 212 - Constituição Federal - MDE

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0047 - Ensino Regular

06.02.12.361.0047-1.028 - Construção de Quadras Poliesportivas junto às Escolas Municipais.

Art. 2º - Fica, igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) para suportar a despesa decorrente da meta instituída pelo artigo anterior, com a seguinte classificação e codificação:

06.02.12.361.0047-1.028 - Construção de Quadras Poliesportivas junto às Escolas Municipais

a) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - recursos Ministério do

Esporte e Turismo ........................................................... R$ 34.693,87

b) 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - Recursos MDE ............................. R$ 20.306,13

TOTAL: ................................................................................................ R$ 55.000,00

Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo 2º:

a) Transferência de recursos do Governo Federal - Ministério do

Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica

Federal - Contrato de Repasse nº 013206997/2001/MET/CAIXA .......... R$ 34.693,87

b) Maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício .................... R$ 20.306,13

TOTAL: .................................................................................................... R$ 55.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JUNHO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: VALMOR GRIEBELER

Data Supra. Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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