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Legislações

Lei n°760/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de junho de 2002

LEI Nº 760, DE 10 DE JUNHO DE 2002.

 

Concede auxílio financeiro à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, objetivando a compra de implemento agrícola, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), objetivando a compra de um distribuidor de adubo orgânico líquido, com capacidade de 3.000 (três mil) litros.

Parágrafo Único - A Associação deverá comprovar a aquisição do equipamento no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe a manutenção do mesmo.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a incluir meta no Plano Plurianual de Investimentos 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2002 e no Orçamento Anual do corrente ano, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na seguinte Atividade:

04 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

04.01 - SMAM e Órgãos Auxiliares

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

76 - Desenvolvimento da Produção Vegetal

2.010 - Programas de Incentivos Agrícolas

4.4.5.0 - 42 – Auxílios.

Art. 3º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

04 - Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente

04.01 - SMAM e Órgãos Auxiliares

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

76 - Desenvolvimento da Produção Vegetal

2.010 - Programas de Incentivos Agrícolas

4.4.9.0 - 52 - 416 - Equipamentos e Material Permanente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JUNHO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra. VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret. Mun. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Agricultura e Meio Ambiente

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