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Legislações

Lei n°757/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de maio de 2002

VIDE Lei 727/01.

 

LEI Nº 757, DE 27 DE MAIO DE 2002.

 

Autoriza prorrogar o Convênio com o Hospital Montenegro, visando o atendimento médico/hospitalar aos munícipes, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a prorrogar o Convênio firmado com o Hospital Montenegro, visando a prestação de serviços médico/hospitalares aos munícipes pela entidade, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Parágrafo Único - O Convênio será prorrogado pelo período de maio a dezembro de 2002, visando o cumprimento do acordo firmado perante o Ministério Público.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de maio de 2002.

REGISTRE- DE PUBLIQUE-SE: VALMOR GRIEBELER

Data Supra. Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER

Secret.Munic.Admin. e Fazenda Secret.Munic. Saúde e Assistência Social

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