Legislações
Lei n°748/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei 974, de 1º de setembro de 2005.
LEI Nº 748, DE 22 DE ABRIL DE 2002.
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 449/97, que dispõe sobre o pagamento de diárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 449, de 28 de abril de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela:
Servidores do Padrão 1 a 5 30% do Padrão de Referência
Servidores do Padrão 6 a 10 40% do Padrão de Referência
Chefes de Seções, Diretores, Secretários e
Assessores 40% do Padrão de Referência
Parágrafo Único - O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência para o mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da Lei nº 449, de 28 de abril de 1997, e a Lei nº 703, de 23 de julho de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de abril de 2002.
CLÁUDIO HAUPENTHAL,
Vice-Prefeito, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ASTOR PLINIO SCHERER,
Secret.Mun. Admin. e Fazenda.