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Legislações

Lei n°748/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei 974, de 1º de setembro de 2005.

 

LEI Nº 748, DE 22 DE ABRIL DE 2002.

 

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 449/97, que dispõe sobre o pagamento de diárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 449, de 28 de abril de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º - As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela:

Servidores do Padrão 1 a 5 30% do Padrão de Referência

Servidores do Padrão 6 a 10 40% do Padrão de Referência

Chefes de Seções, Diretores, Secretários e

Assessores 40% do Padrão de Referência

Parágrafo Único - O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência para o mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária.”

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da Lei nº 449, de 28 de abril de 1997, e a Lei nº 703, de 23 de julho de 2001.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 de abril de 2002.

CLÁUDIO HAUPENTHAL,

Vice-Prefeito, em Exercício.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ASTOR PLINIO SCHERER,

Secret.Mun. Admin. e Fazenda.

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