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Legislações

Lei n°753/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de maio de 2002

LEI Nº 753, DE 17 DE MAIO DE 2002.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Liga de Futebol de Brochier, e suplementar o valor consignado no Plano de Distribuição de Auxílios e/ou Subvenções da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Liga de Futebol de Brochier, na forma estabelecida no artigo 116 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de l993, visando o desenvolvimento do desporto amador no Município e a manutenção de uma “Escolinha de Futebol”.

Parágrafo Único - O Convênio estabelecendo o objeto e responsabilidades das partes passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.

Art. 2º - A entidade conveniada obriga-se a efetuar prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do término da vigência do Convênio.

Art. 3º - É o Município autorizado a suplementar em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor consignado no Plano de Distribuição de Auxílios e/ou Subvenções para o exercício de 2002 - Anexo II da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para a Liga de Futebol de Brochier.

Art. 4º - Servirá de recurso para cobertura da suplementação autorizada pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

08.01 - Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

08.0l-278l20.l032.048 - 3.3.90.30 - Material de Consumo - 807 ......................R$ 1.000,00

3.3.90.39.13 - Serv.Publicidade - 809 ........................R$ 500,00

08.01-278120.l032.049 - 3.3.90.30 - Material de Consumo - 813 ...................R$ 500,00

3.3.90.32 - Mat. Dist. Gratuita - 814 .........................R$ 1.000,00

3.3.90.33 - Passagens Desp. Locom.- 8l5 ................R$ 500,00

08.01-278120.l032.050 - 3.3.90.30 - Material de Consumo - 8l8 ..................R$ 500,00

3.3.90.32 - Mat. Distr. Gratuita - 819 .......................R$ 1.000,00

3.3.90.36 - Outros Serv.-Pessoa Física - 821 ............R$ 500,00

3.3.90.39.99 - Demais Serviços - 822 ........................R$ 500,00

TOTAL: .............................................................................................................R$ 6.000,00

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 de maio de 2002.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ASTOR PLINIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Mun. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Desporto, Turismo,

Indústria e Comércio

CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram o Município de Brochier por meio da Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio, e a Liga de Futebol de Brochier, visando o desenvolvimento do desporto amador no Município, bem como a manutenção de uma “Escolinha de Futebol”.

O MUNICÍPIO DE BROCHIER, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 91.693.309/0001-60, com sede na Rua Guilherme Hartmann, 260, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valmor Griebeler, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 339.839.760-34 e portador da cédula de identidade nº 1010699435, residente e domiciliado na Rua Erni Oscar Fauth nº 418, nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a LIGA DE FUTEBOL DE BROCHIER, entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.235.513/000l-62, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Carlos Balduino Finger, inscrito no CPF nº 268.137.930-04 e portador da cédula de identidade nº 5010350303, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Alberto Neis nº 163, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

Este Convênio tem por objetivo incentivar, promover e proporcionar o desenvolvimento do desporto amador, bem como a manutenção de uma “Escolinha de Futebol”, visando a integração das comunidades com a prática de entretenimento sadio e a ocupação de crianças e jovens em atividades recreativas e desportivas, que contribuirão para o desenvolvimento saudável.

CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO se compromete a repassar para a CONVENENTE, mediante a aprovação do Plano de Trabalho e Aplicação pela Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), parceladamente, de acordo com a solicitação da entidade beneficiada.

As despesas decorrentes da aplicação do presente Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

08.01 - Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

08.01 - 2781201032.049 - 3.3.90.43 - Subvenções Sociais - 812

CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA CONVENENTE

A CONVENENTE compromete-se a empregar o valor repassado exclusivamente em atividades que visam a promoção do desporto amador e a manutenção da “Escolinha de Futebol”, bem como apresentar um relatório das atividades desenvolvidas para a Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio.

CLÁUSULA QUARTA: PRAZO DO CONVÊNIO

O presente Convênio terá vigência a contar da sua assinatura até 31 de dezembro de 2002.

CLÁUSULA QUINTA: RESCISÃO

O descumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas neste Convênio implicará na sua rescisão, independente de outras cominações legais.

Parágrafo Único: O descumprimento de qualquer das obrigações poderá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para alegar o que entender de direito.

CLÁUSULA SEXTA: PENALIDADES

O desvio da finalidade prevista por este Convênio acarretará a imediata devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente, bem como impede a concessão de novos auxílios pelo MUNICÍPIO à CONVENENTE durante o prazo de 2 (dois) anos.

CLÁUSULA SÉTIMA: FORO

As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação do Convênio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

- Enquanto não forem aplicados, os recursos recebidos do MUNICÍPIO ficarão em conta especial, rendendo juros e correção monetária.

- A CONVENENTE deverá apresentar Prestação de Contas detalhada ao Município, do dinheiro aplicado, inclusive dos rendimentos, sessenta (60) dias após o término da vigência do Convênio.

- Será de inteira responsabilidade da CONVENENTE o pagamento de qualquer indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da aplicação deste Convênio.

- Fica assegurado ao MUNICÍPIO o direito de fiscalização contínua da aplicação dos recursos liberados pela Administração Municipal.

- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Brochier, ...............

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

CARLOS BALDUINO FINGER

Presidente da Liga de Futebol de Brochier

TESTEMUNHAS:

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

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