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Legislações

Lei n°752/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2002

REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.

 

LEI Nº 752, DE 06 DE MAIO DE 2002.

 

Eleva o Padrão de remuneração de cargo do Quadro de Provimento em Comissão e Função Gratificada, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica elevado o cargo de Serviço de Pessoal, criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (CC) e de Função Gratificada (FG), para DIRETORIA DE PESSOAL, Padrão 4 - Coeficiente de remuneração: CC 4,0 e FG 1,6.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 de maio de 2002.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ASTOR PLINIO SCHERER,

Secret. Munic. Adm. e Fazenda.

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