Legislações
Lei n°752/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2002
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 752, DE 06 DE MAIO DE 2002.
Eleva o Padrão de remuneração de cargo do Quadro de Provimento em Comissão e Função Gratificada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevado o cargo de Serviço de Pessoal, criado no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (CC) e de Função Gratificada (FG), para DIRETORIA DE PESSOAL, Padrão 4 - Coeficiente de remuneração: CC 4,0 e FG 1,6.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 de maio de 2002.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ASTOR PLINIO SCHERER,
Secret. Munic. Adm. e Fazenda.