Legislações
Lei n°751/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de maio de 2002
LEI Nº 751, DE 06 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o recebimento, em forma de doação, de duas áreas de terra com a superfície total de 2.556,49m2, de propriedade da Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o recebimento, em forma de doação, de duas áreas de terras com a superfície total de 2.556,49m2 (Dois mil quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quarenta e nove centímetros), desmembradas de área maior matriculada sob o nº 15.836, fls. 01, Livro 2 RG no Registro de Imóveis de Montenegro, de propriedade da Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado, situada dentro do perímetro urbano de Linha Pinheiro Machado, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações:
a) Área de 1.319,43m2 (Hum mil trezentos e dezenove metros quadrados e quarenta e três centímetros), confrontando-se:
Ao Norte: partindo no sentido anti-horário na direção L.O., na extensão de 31,60m (trinta e um metros e sessenta centímetros) confrontando-se com a estrada municipal;
Ao Oeste: seguindo novamente em sentido anti-horário na direção N.S., na extensão de 37,00m (trinta e sete metros), confrontando-se com uma estrada de acesso à escola estadual;
Ao Sul: seguindo novamente em sentido anti-horário na direção O.L., na extensão de 37,00m (trinta e sete metros), confrontando-se com a Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado;
Ao Leste: seguindo novamente em sentido anti-horário na direção S.N., na extensão de 22,60m (vinte e dois metros e sessenta centímetros), confrontando-se com a Sociedade Cultural Beneficente Linha Pinheiro Machado;
Ao Norte: seguindo novamente em sentido anti-horário na direção L.O., na extensão de 5,00m (cinco metros), confrontando-se com a Sociedade Cultural Beneficente de Linha Pinheiro Machado; e
Ao Leste: seguindo novamente em sentido anti-horário na direção S.N., na extensão de 13,00m (treze metros), confrontando-se novamente com a Sociedade Cultural Beneficente Linha Pinheiro Machado, fechando o perímetro no ponto inicial da descrição.
b) Área de 1.237,06m2 (hum mil duzentos e trinta e sete metros quadrados e seis centímetros), confrontando-se:
Ao Norte: partindo em sentido anti-horário na direção L.O., na extensão de 31,40m (trinta e um metros e quarenta centímetros), confrontando-se com a Comunidade Evangélica de Linha Pinheiro Machado;
Ao Oeste: seguindo em sentido anti-horário na direção N.S., na extensão de 41,00m (quarenta e um metros), confrontando-se com a Paróquia Evangélica de Linha Pinheiro Machado;
Ao Sul: seguindo novamente em sentido anti-horário na direção O.L., na extensão de 31,40m (trinta e um metros e quarenta centímetros), confrontando-se com o Estado do Rio Grande do Sul; e
Ao Leste: seguindo novamente em sentido anti-horário na direção S.N., na extensão de 38,00m (trinta e oito metros), confrontando-se com uma estrada de acesso à escola estadual, fechando o perímetro no ponto inicial da descrição.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se a construção de um ginásio de esportes e área de lazer e recreação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 06 de maio de 2002.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ASTOR PLINIO SCHERER, RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda. Secret. Munic. Educ. e Cultura